Foto Ilustrativa: Reprodução/TV Diário
O arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha; o bispo
da Diocese de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e o bispo da Diocese de
Caicó, Dom Antônio Carlos Cruz, publicaram um decreto, nessa
segunda-feira, 27 de julho, sobre a reabertura dos templos da Igreja
Católica, no Rio Grande do Norte. Junto com o decreto, os bispos da
Província Eclesiástica de Natal, também publicaram um conjunto de
orientações para os padres e fiéis, acerca da volta às celebrações
presenciais.
De acordo com o documento, cada uma das dioceses do Estado é autônoma
para definir as datas da reabertura. Na Arquidiocese de Natal, o
calendário será o seguinte: 10 de agosto – abertura das igrejas somente
para oração pessoal; 15 de agosto reinício das celebrações das Missas
nas Igrejas Matrizes, igrejas dos municípios que não são sede de
Paróquias e capelas de Institutos Religiosos, e 19 de setembro – início
das atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia. As
celebrações deverão contar com número reduzido de fiéis, conforme o
decreto assinado pelos bispos.
Em anexo, as orientações: PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS
DECRETO
DE APLICAÇÃO DO PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL
DECRETO 02/2020 – PEN
Considerando o Decreto 29.861, de 24 de julho de 2020 do Governo do
Estado do Rio Grande do Norte, autorizando a retomada gradual
responsável das atividades de natureza religiosa no Estado do Rio Grande
do Norte, em igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos
similares.
Considerando as “Orientações Litúrgico-Pastorais para o retorno às
atividades presenciais” da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
enviada ao episcopado brasileiro, dia 31 de maio de 2020, contendo as
diretrizes elaboradas pela Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia
da CNBB.
Considerando o Plano de reabertura das igrejas da Província
Eclesiástica de Natal, de 27 de julho de 2020, contendo orientações
gerais para a retomada de atividades, no que diz respeito a organização e
realização da vida litúrgico-pastoral, na Arquidiocese de Natal,
Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.
Em consonância com os Senhores Bispos das dioceses sufragâneas Dom
Mariano Manzana, Bispo Diocesano de Mossoró e Dom Antônio Carlos Cruz
Santos, MSC, Bispo Diocesano de Caicó.
Achamos por bem, e por este DECRETO o fazemos, APLICAR, até que se
mande o contrário, o PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA
ECLESIÁSTICA DE NATAL, em todo o território das Igrejas Particulares que
compõem esta Província Eclesiástica: Arquidiocese de Natal, Diocese de
Mossoró e Diocese de Caicó.
Concernente ao n.1 do referido Plano, na Arquidiocese de Natal e na
Diocese de Mossoró, segue-se a seguinte agenda: no dia 10 de agosto está
permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de
agosto, proceda-se o reinício das celebrações das Missas, nas Igrejas
Matrizes, Igrejas Principais dos municípios que não são sede de
Paróquias, nos Santuários e Capelas de Institutos Religiosos; e no dia
19 de setembro, iniciem-se as atividades celebrativas nas capelas que
compõem a Paróquia e demais locais de celebração.
Na Diocese de Caicó,
precede sua efetivação da seguinte forma: no dia 16 de agosto está
permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; e 31 de
agosto, proceda-se o reinício das celebrações das Missas em todas os
espaços próprios.
Os termos de abertura das igrejas constantes neste decreto deverão estar sujeitos às regras pertinentes a cada município.
Este decreto entra em vigor no ato de sua assinatura, seja transcrito para o livro de Decretos das Cúrias da Arquidiocese de Natal, da Diocese de Mossoró e da Diocese de Caicó e deverá ser afixado, juntamente com o Plano de reabertura das igrejas da Província Eclesiástica de Natal, no quadro de avisos de todas as igrejas, em modo que seja visto por todos, inclusive para possível fiscalização.
Dado e passado nesta Arquiepiscopal Cidade do Natal, Sede da
Província Eclesiástica de Natal, aos vinte e sete dias do mês de julho
do ano do Senhor de dois mil e vinte, sob o nosso sinal e selo de nossa
chancelaria.
Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal
BISPOS SIGNATÁRIOS:
Dom Mariano Manzana
Bispo Diocesano de Mossoró
Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo Diocesano de Caicó
Pe. Rodrigo Fernandes de Souza Paiva
Chanceler da Cúria Metropolitana de Natal
IGREJA CATÓLICA AUTORIZA REABERTURA DE TEMPLOS A PARTIR DE AGOSTO NO RN; VEJA AS DATAS
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
28.7.20
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