Imagem: Arquivo
Projeto de Lei (PL 3602/2020) em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição de comícios e eventos que promovam aglomerações durante as eleições municipais deste ano. Segundo a proposta, esses eventos ficam impedidos de ocorrer enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A proposta é de autoria do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE).
De acordo com o projeto,
caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) editar um regulamento com medidas que
garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a
votação, o que inclui ações que estabeleçam o distanciamento social. O
regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro
turno.
Eduardo Stranz, consultor da Confederação
Nacional de Municípios (CNM), diz que a proposta se adequa a realidade
vivida no país, mas afirma que candidatos de municípios pequenos, onde
os comícios é a principal plataforma de campanha, poderão ser
prejudicados. “No interior do Brasil, a eleição ainda ocorre com visitas
de porta em porta, com a realização de comícios, através do contato
físico com o eleitor”, disse.
Na justificativa de apresentação do projeto de lei, Gadêlha
alega que há unanimidade entre especialistas de saúde em relação a
medidas de isolamento social para evitar o contágio da Covid-19. Além
disso, o parlamentar cita que, mesmo com um eventual controle da
pandemia, é preciso garantir que novos surtos não aconteçam.
“Precisamos
ter a consciência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é
essencial evitar que surjam novos. Mesmo que nos próximos meses o surto
mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias
corretas garantirá a preservação da nossa saúde”, defende.
No
começo deste mês, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição
que adiou o primeiro e segundo turno das eleições deste ano para os
dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, por conta da pandemia Segundo
o calendário eleitoral, as votações iriam ocorrer em 4 e 25 de outubro.
Foram meses de discussão, que envolveu o Congresso Nacional,
especialistas de saúde e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se
chegar a um consenso.
Proposta de adiamento das eleições deste ano altera datas do calendário eleitoral
De
acordo com a emenda, os prazos determinados no calendário eleitoral,
como o registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral,
também foram adiados. Caso julgue necessário, a partir de solicitação da
Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional pode estabelecer novas datas
nas eleições em cidades com alta incidência do novo coronavírus. A data
limite para realização do pleito foi fixada em 27 de dezembro deste ano.
Expectativa
O analista político Creomar de Souza
diz que é bastante provável que alguns candidatos das eleições deste
ano vão utilizar, durante a campanha, o discurso de negação à pandemia.
Ele acredita que esses políticos vão insistir na realização de eventos
que geram aglomerações. “Algumas lideranças políticas vão manter os
comícios e as aglomerações, pois a negação da pandemia tem um aspecto
eleitoral importante. Dizer que não tem problema ou afirmar que é
reduzido, é parte de um discurso que gera um impacto considerável em
parte do eleitorado”, afirma.
Tramitação
A
matéria ainda não começou a ser discutida na Câmara dos Deputados. Por
conta da pandemia e da implementação das Sessões Deliberativas Remotas
(SDRs), a maior parte das propostas encaminhadas por deputados federais e
senadores são votadas e discutidas diretamente no plenário, sem a
discussão nas comissões das respectivas casas.
#Fonte: Brasil 61
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020: COMÍCIOS E EVENTOS COM AGLOMERAÇÕES PODEM SER PROIBIDOS
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
20.7.20
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