Fernanda Sunega/Fotos Públicas
Foi sancionada nesta quinta-feira (2), com vários vetos, a lei que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o território nacional. A Lei 14.019/2020 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3).
Jair Bolsonaro,
porém, vetou a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual
em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais,
industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais
fechados em que haja reunião de pessoas. Ao justificar os vetos, o
Planalto alega, entre outras razões, que a obrigatoriedade “incorre em
possível violação de domicílio”.
Pelo texto publicado no Diário Oficial, a obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
Pelo texto sancionado, os estabelecimentos
também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos
funcionários, e o poder público não será obrigado a fornecer o material à
população vulnerável economicamente, conforme previsto pelo projeto que
deu origem à lei (PL 1.562/2020),
aprovado pelo Congresso em junho. A Presidência também excluiu da
proposta dispositivo que agravava a punição para infratores reincidentes
ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.
Todos os
trechos vetados deverão retornar para análise do Congresso Nacional, que
poderá acatar ou derrubar as decisões do Palácio do Planalto.
SEM SENTIDO!! BOLSONARO VETA USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA NO COMÉRCIO, EM ESCOLAS E EM IGREJAS
Reviewed by Canguaretama De Fato
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