Foto: Cícero Oliveira
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFRN
regulamentou, nesta quinta-feira, 16 de julho, a retomada das aulas dos
cursos de graduação do período letivo 2020.1, o qual estava suspenso
desde 17 de março em virtude da pandemia da covid-19. A resolução
aprovada prevê o reinício das aulas em 24 de agosto.
Buscando formas de cumprir a missão institucional da universidade e
de atender às demandas da comunidade, preservando a segurança à saúde, a
inclusão e a flexibilidade, as aulas da graduação do período 2020.1
acontecerão em formato remoto. Para fins operacionais, as turmas serão
registradas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
(SIGAA) como 2020.6.
Os alunos já matriculados nas turmas do 2020.1 terão as suas
matrículas preservadas, exceto em casos de impedimento de oferta da
turma. De toda forma, haverá um período de rematrícula para adição ou
exclusão de turmas. Os discentes com programa suspenso ou em mobilidade
acadêmica poderão ser reativados, mediante requerimento enviado à
Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).
Outro ponto importante da resolução é que não serão realizados
cancelamentos de curso por abandono, decurso de prazo ou insuficiência
de desempenho acadêmico. Além disso, os estudantes com necessidades
educacionais específicas atendidos pela Secretaria de Inclusão e
Acessibilidade (SIA) que tiverem dificuldades de acompanhar as turmas
poderão solicitar o regime de exercícios domiciliares.
Os componentes curriculares de natureza prática ou a parte prática de
componentes curriculares poderão ser adaptados ao formato remoto, após a
aprovação de um plano específico pelo Colegiado de Curso. Em caso de
não haver a possibilidade de oferta remota, a parte prática poderá ser
ofertada posteriormente ou, excepcionalmente, no período letivo 2020.1,
desde que ocorra a aprovação nos colegiados de cursos e plenários de
departamentos, além da homologação nos centros ou unidades acadêmicas
especializadas, se forem asseguradas as condições de biossegurança e as
normas vigentes relativas à emergência em saúde pública da pandemia da
covid-19.
Já as atividades presenciais de estágios que formam turmas, como os
internatos, poderão ser realizadas se aprovadas pelos colegiados de
cursos e plenários de departamentos, bem como se houver a homologação
pelos centros ou unidades acadêmicas especializadas, respeitando as
condições e normas de biossegurança.
Ensino
O docente utilizará a Turma Virtual do SIGAA e outras plataformas
virtuais. Para as atividades de interação online síncronas [a
participação do aluno e do professor acontece no mesmo momento e no
mesmo ambiente], os professores deverão respeitar os dias e horários
registrados para a turma no SIGAA. A frequência e a participação dos
alunos serão verificadas de acordo com o acompanhamento das atividades
propostas. Para os cursos da modalidade a distância, fica assegurado o
uso do ambiente virtual de aprendizagem Moodle Mandacaru Acadêmico. Os
materiais didáticos serão disponibilizados pelos professor durante todo o
período, considerando as limitações das condições de isolamento social.
Assistência estudantil
Será concedido um plano de dados móveis, para o acompanhamento de
atividades acadêmicas em formato remoto, a estudantes de graduação que
estejam matriculados na retomada do 2020.1, em situação de
vulnerabilidade socioeconômica e classificados como prioritários no
cadastro único da UFRN.
Haverá ainda um auxílio instrumental voltado para alunos de graduação
em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que estejam matriculados
na retomada do 2020.1, visando subsidiar a aquisição de equipamento
para acompanhar as aulas remotas. O benefício será concedido aos
estudantes definidos como prioritários no cadastro único da UFRN, com
renda familiar per capita de até um salário mínimo, podendo incluir
também a faixa entre um salário mínimo e um salário mínimo e meio, a
depender da disponibilidade orçamentária.
Os valores do auxílio
instrumental serão estabelecidos em editais específicos, tendo por base a
distribuição orçamentária para recursos do Plano Nacional de
Assistência Estudantil (PNAES) aprovada pelo Conselho de Administração
(Consad).
UFRN Regulamenta Retomada das Aulas a Partir de 24 de Agosto, mas de Forma Remota
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
16.7.20
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