Pedro Ladeira/Folhapress
As eleições deste ano para a escolha de prefeitos e vereadores
serão atípicas. Há mudanças no sistema de candidaturas para vereadores e
novas ações da Justiça Eleitoral para evitar proliferação de fake news,
além das condições de votação impostas pela pandemia do coronavírus, a
começar pela mudança do calendário eleitoral.
As eleições passaram de 25 de outubro para 15 de novembro. Em cidades com segundo turno, essa disputa será em 29 de novembro.
Mas
a principal mudança no formato das eleições municipais deste ano está
no veto de coligações para o cargo de vereador. As coligações consistem
na união de diferentes partidos para a disputar do pleito.
A
novidade veio com a Emenda Constitucional nº 97, de 2017, que passou a
proibir a celebração de coligações nas eleições para vereadores,
deputado estadual, federal e distrital. A união de partidos em chapas
ainda vale para os cargos majoritários —prefeito, senador, governador e
presidente da República.
Com a determinação, os candidatos aos cargos de vereador somente poderão participar em chapa única dentro do partido.
A CPMI
no Congresso e o inquérito no STF sobre as fake news também podem
influenciar campanhas, uma vez que juízes eleitorais se revestem do
poder de polícia e podem determinar, com foco no que circula nas redes
sociais e em sites da internet, a apreensão de materiais considerados
ilícitos por ele.
Essa medida também
pode gerar conflitos atípicos, em especial por eventuais interpretações
subjetivas em relação a conteúdos veiculados.
Entenda como será feita a divisão das cadeiras de vereadores com as novas regras.
Como os votos são distribuídos nas eleições proporcionais? Nas
eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente)
considera-se o voto em cada candidato, e o mais votado se elege.
Na
proporcional, para as Câmaras Municipais, é considerada a soma de votos
obtidos por todos os candidatos a vereadores de um partido mais os
votos obtidos pela legenda (o eleitor pode dar seu voto a um partido,
sem escolher um nome específico lançado por ele). O total será usado em
uma conta que vai determinar o número de vagas ocupadas por cada
partido. O modelo permite que um candidato mal votado consiga se eleger
quando está em uma chapa forte ou quando concorre ao lado dos chamados
puxadores de votos.
Como é feita a equação? Finalizada
a eleição, os votos válidos (excluídos nulos e brancos) são somados e
divididos pelo número de assentos na Casa. No caso da Câmara dos
Deputados, a divisão leva em conta o número de cadeiras a que o estado tem direito. O resultado obtido é chamado de quociente eleitoral.
Depois,
cada partido tem calculado um outro quociente, o partidário. Os votos
que todos os membros do grupo receberam são somados e depois divididos
pelo quociente eleitoral. No cálculo do quociente partidário, se o
resultado da divisão for 5,8, o quociente partidário é 5, pois
despreza-se a fração. Esse é o número de vagas a que o partido terá
direito, e então são considerados os votos individuais.
Na Câmara Municipal de São Paulo, por exemplo, são 55 cadeiras em disputa na eleição.
O que mudou da eleição passada para esta? A
equação permanece igual, porém, no caso de vereadores, não serão mais
permitidas as chamadas coligações. Antes, vários partidos podiam
concorrer em uma mesma chapa, fazendo crescer o quociente partidário e,
portanto, a chance de conseguir mais vagas.
Agora
os partidos têm de concorrer sozinhos. Segundo avaliação de deputados
ouvidos pela reportagem, essa mudança tende a enfraquecer partidos
menores, que antes podiam se coligar a partidos maiores ou apresentarem
blocos maiores de candidaturas. A longo prazo, por exemplo, existe a
tendência de fusão entre pequenos partidos.
Se após a distribuição ainda sobrarem vagas, como é feita a divisão? Para
definir quem fica com as vagas que sobram, é feito um novo cálculo.
Desta vez, divide-se o total de votos da coligação pelo número de
cadeiras que o partido ou grupo já garantiu mais 1.
Se
uma legenda, a partir da divisão anterior, obteve 3 assentos, então o
quociente partidário será dividido por 4 (3+1). A legenda que obtiver a
maior média ganha a primeira cadeira. A conta se refaz, considerando
sempre o número de vagas que cada partido conquistou na última rodada,
até que se esgotem os assentos. Se uma legenda levou 8 cadeiras na
primeira divisão (quociente partidário) e mais uma na primeira rodada da
distribuição da sobras, ela terá o número de votos obtidos dividido por
10 (8+1+1).
Antes, só participavam
da distribuição das sobras os partidos que tivessem quociente partidário
maior que 0. Desde 2018, contudo, todos disputam essas vagas.
Quantos candidatos pode haver por partido? Com
o fim das coligações proporcionais, nas eleições deste ano cada partido
terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara
Municipal. Antes, com as coligações, esse índice era de 200% para cada
uma. Para municípios de até 100 mil eleitores, poderão ser registradas
candidaturas no total de até 200% do número de vagas a ser preenchido.
No caso de São Paulo, portanto, valem os 150%.
A Câmara Municipal de São Paulo tem 55 vagas,e, portanto, os partidos podem lançar até 83 candidatos.
Por que se dizia que as coligações “enganavam” o eleitor? Quando
um candidato tem uma votação muito expressiva, infla o quociente
partidário. Como nem sempre as coligações eram formadas por simples
alinhamento ideológico, uma pessoa podia votar em um candidato
progressista e acabava elegendo um outro de um partido conservador, e
vice-versa. Com a reforma de 2017, esse fenômeno não existirá mais.
Um candidato com muitos votos ainda pode ajudar a eleger outros com votação inexpressiva? Agora,
um candidato bem votado ainda pode puxar outros sem tantos votos, mas
todos eles serão da mesma legenda. Uma regra em vigor desde 2018,
contudo, define que só podem ser eleitos aqueles que tiverem votação
igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (divisão do total de
votos válidos da eleição pelo número de vagas). A ideia é evitar que
sejam eleitos candidatos sem nenhuma expressão nas urnas.
#Fonte: Folhapress
ELEIÇÕES 2020: SAIBA COMO SERÃO AS ELEIÇÕES A VEREADOR APÓS MUDANÇA DE REGRAS SOBRE AS COLIGAÇÕES
Reviewed by Canguaretama De Fato
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