RN: SÃO MIGUEL DO GOSTOSO E PIPA AUTORIZAM FESTAS PRIVADAS DE FIM DE ANO, MAS EXIGEM EXAMES DE COVID-19 DOS PARTICIPANTES

 

Foto: Reprodução/pipa.com.br

Decreto foi publicado nesta segunda-feira (14) e suspendeu também queima de fogos e eventos com recursos públicos.

A prefeitura de São Miguel do Gostoso, no litoral Norte potiguar e um dos principais pontos turísticos do RN, liberou as festas privadas de fim de ano no município com mais de 50 pessoas. Nos eventos não gratuitos será necessária a apresentação de testes negativos de Covid-19 pelos participantes.

O decreto foi publicado na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial do Município (DOM). No documento também foram suspensos “os eventos (shows, queima de fogos, entre outros) que possam gerar aglomeração patrocinados com recursos públicos”.

O decreto é semelhante ao que foi publicado para a Praia de Pipa, no município de Tibau do Sul. As festas de fim de ano nas duas cidades estão entre as mais tradicionais do estado.

Os eventos gratuitos podem acontecer, segundo o decreto, “desde que patrocinados com recursos exclusivamente privados e obedecendo as recomendações dos órgãos de saúde”.

Já as festas privadas e não gratuitas devem acontecer mediante alguns protocolos, como testar todos os colaboradores para identificação do coronavírus por RT-PCR; solicitar exame de RT-PCR, “com no máximo 72h de antecedência do evento, de todos os clientes”.

Segundo o decreto, “a entrada só poderá ser permitida com o resultado do teste negativo para identificação do Sars-COV-2 (soronavírus)”.

Os eventos ainda devem promover aferição de temperatura do cliente na entrada. “Em caso de condição anormal (acima de 37,8°), que seja encaminhado pela equipe de profissionais para Unidade de Saúde mais próxima”, diz.

Devem também ser disponibilizadas máscaras descartáveis em pontos estratégicos do evento e dispenser ou pontos de álcool em gel. O decreto diz que é obrigatório o reabastecimento contínuo de álcool 70°.

De acordo com o documento, os trabalhadores deverão obrigatoriamente utilizar proteção individual e os organizadores devem, de forma prévia e ampla, divulgar as medidas necessárias aos clientes para atender às questões de higiene e segurança sanitária.

O local do evento deve ter também material informativo e sinalização adequada com as devidas instruções sobre o protocolo nas áreas interna e externa e um posto médico.

O decreto aponta ainda que, em caso de descumprimento das medidas previstas, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas que podem, inclusive, acarretar na suspensão da autorização do funcionamento dos eventos.

 

 

 

 

#Fonte: G1 RN

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