TRE-RN INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE KERINHO E MINEIRO DEVE ASSUMIR A VAGA COMO DEPUTADO FEDERAL
Nesta
sexta-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte (TRE-RN), indeferiu o pedido de registro de candidatura de
Kericlis Alves Ribeiro, conhecido como Kerinho, nas Eleições de 2018, com isso deverá assumir na câmara federal Fernando Mineiro do PT.
Com
a decisão, os votos conferidos a Kerinho no pleito foram tornados nulos
e foi determinado o recálculo do quociente eleitoral para o cargo de
deputado federal.
O
relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, foi acompanhado pelo
Desembargador Ibanez Monteiro e pelo Juiz Federal Carlos Wagner para
formar maioria pelo indeferimento. Foram vencidos os juízes eleitorais
Adriana Magalhães e Fernando Jales. O juiz Geraldo Mota declarou
impedimento no processo.
A
maioria entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo
comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos. “O
requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude
de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no Município
de Monte Alegre, incidindo assim na causa de inelegibilidade do art. 1º,
inciso 2 alínea “l” e do inciso 6, da Lei Complementar nº 64/90″,
apontou Ricardo Tinoco.
“Ele
deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo
comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero
requerimento”, explicou o Juiz Federal Carlos Wagner.
“Por
consequência, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que
se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código
Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se às
medidas cabíveis decorrentes da retotalização”, concluiu o relator em
seu voto.
TRE-RN INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE KERINHO E MINEIRO DEVE ASSUMIR A VAGA COMO DEPUTADO FEDERAL
Reviewed by Canguaretama De Fato
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23.1.21
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