TRE/RN julga improcedente ação contra Fátima Bezerra e Antenor Roberto

 Créditos: Fabiano Trindade Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, modificou o entendimento anterior e opinou pela improcedência do pedido. Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, modificou o entendimento anterior e opinou pela improcedência do pedido.

 
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou improcedente, por seis votos a zero, representação contra a chapa dos então candidatos ao Governo do Estado em 2018, Fátima Bezerra e Antenor Roberto de Medeiros. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (27).
 
Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, modificou o entendimento anterior e opinou pela improcedência do pedido. “Ao conferir vitória à coligação ‘Do Lado Certo’, mediante o reconhecimento do indeferimento da representação, o MP eleitoral e o TRE atestaram que, durante a instrução processual, ficou comprovado que não houve irregularidade e que a aplicação dos recursos foi feita de forma correta”, declarou o advogado da governadora Fátima Bezerra, André Castro.
 
 
 
 
#Fonte: Tribuna do Norte


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