Três professores da rede pública de ensino tiveram deferidos os pedidos para que o governo estadual procedesse o pagamento de valores referentes a horas extras laboradas no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004. A decisão foi publicada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro, no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (26).
O Estado contestou o pedido alegando que não estaria negando a pagar a hora extra laborada, e disse só não o fez até agora por inexistir dotação orçamentária, reconhecendo dessa forma a dívida em aberto.
O juiz Ibanez Monteiro julgou procedente o pedido dos autores, determinando a implantação do montante devido, de acordo com o banco de horas excedentes registrado na administração, excluído o período das férias escolares ocorridas no meio do ano.
“Sobre o valor obtido devem ser acrescidos os juros de 0,5% ao mês (art. 1º-F, acrescentado à Lei nº 9.494/1997, pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001) e correção monetária calculada com base na tabela modelo 1 da Justiça Federal”, concluiu o magistrado.
O juiz Ibanez Monteiro julgou procedente o pedido dos autores, determinando a implantação do montante devido, de acordo com o banco de horas excedentes registrado na administração, excluído o período das férias escolares ocorridas no meio do ano.
“Sobre o valor obtido devem ser acrescidos os juros de 0,5% ao mês (art. 1º-F, acrescentado à Lei nº 9.494/1997, pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001) e correção monetária calculada com base na tabela modelo 1 da Justiça Federal”, concluiu o magistrado.
#Fonte: DN online
TJ determina que estado pague horas extras de professores potiguares
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