ELEIÇÃO: Eleitores terão viagens intermunicipais gratuitas para votar no RN; veja regras
CanguaretamaDeFato
30.9.26
Eleitores que precisam viajar entre municípios do Rio Grande do Norte para votar no primeiro turno poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros entre 3 e 5 de outubro. A autorização do Governo do Estado consta no Decreto nº 35.935, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira 30.
O benefício será destinado exclusivamente ao deslocamento até o município do domicílio eleitoral e à viagem de retorno. Nas linhas de característica rodoviária, a gratuidade começa às 4h30 de sábado 3 e termina às 16h de segunda-feira 5. No transporte intermunicipal de característica semiurbana, será válida durante todo o domingo 4, dia da votação.
Gratuidade no transporte intermunicipal do RN atenderá eleitores que precisam viajar ao município onde votam e retornar após a votação - Foto: José Aldenir
Para obter a passagem gratuita de ida no transporte rodoviário, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada no trecho de ida. A exigência do comprovante de votação será dispensada para quem emitir os bilhetes de ida e volta ao mesmo tempo. Nesse caso, o eleitor deverá apresentar a documentação que comprove a identidade e o local de votação.Publicidade
As empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da medida. Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) estabelecer as normas complementares e os critérios para o ressarcimento.
A gratuidade abrange apenas viagens entre municípios potiguares relacionadas ao deslocamento do eleitor até seu domicílio eleitoral e ao retorno.
O benefício será destinado exclusivamente ao deslocamento até o município do domicílio eleitoral e à viagem de retorno. Nas linhas de característica rodoviária, a gratuidade começa às 4h30 de sábado 3 e termina às 16h de segunda-feira 5. No transporte intermunicipal de característica semiurbana, será válida durante todo o domingo 4, dia da votação.

Gratuidade no transporte intermunicipal do RN atenderá eleitores que precisam viajar ao município onde votam e retornar após a votação - Foto: José Aldenir
Para obter a passagem gratuita de ida no transporte rodoviário, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada no trecho de ida. A exigência do comprovante de votação será dispensada para quem emitir os bilhetes de ida e volta ao mesmo tempo. Nesse caso, o eleitor deverá apresentar a documentação que comprove a identidade e o local de votação.Publicidade
As empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da medida. Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) estabelecer as normas complementares e os critérios para o ressarcimento.
A gratuidade abrange apenas viagens entre municípios potiguares relacionadas ao deslocamento do eleitor até seu domicílio eleitoral e ao retorno.
#Fonte: Agorarn
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