Empresas que atuam com entrega por aplicativo no Rio Grande do Norte estão obrigadas, por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos de segurança aos entregadores. A determinação está na Lei nº 12.239, sancionada pelo governo estadual.
A norma define entregador como “o prestador de serviço, pessoa física, que realiza operações de entrega em domicílio denominada ‘delivery’ aos consumidores finais em todo o Rio Grande do Norte”.

Empresas de entrega por aplicativo deverão disponibilizar gratuitamente capacete, uniforme com identificação e kit de higiene aos entregadores - Foto: Marcello Casal / Agência Brasil
Segundo o texto, as empresas que intermediam o serviço entre estabelecimentos e consumidores devem implementar medidas para garantir segurança mínima aos entregadores envolvidos diretamente nas entregas.
Entre os itens que devem ser disponibilizados estão: mochilas térmicas com o nome e logotipo da empresa; vestuário com identificação do entregador, tipo sanguíneo e fator RH, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); e capacete, quando o profissional não possuir o equipamento. A substituição dos itens deve ser feita periodicamente, em caso de desgaste pelo uso.
As empresas também devem fornecer materiais para reduzir os riscos de doenças contagiosas, como kit de higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%, toalhas de papel e máscaras faciais em quantidade suficiente para uso semanal, conforme normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Lei obriga empresas de aplicativo a fornecer equipamentos de segurança a entregadores no RN
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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