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ELEIÇÃO: Lula diz que quer vencer eleição para manter Bolsonaro preso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou neste sábado 19, durante ato de campanha em Florianópolis (SC), que quer vencer a eleição para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) preso. A declaração ocorreu durante críticas ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência.

Lula afirmou que Flávio pretende vencer a eleição para retirar o pai da prisão e, em seguida, apresentou sua própria posição. “‘Eu quero ganhar as eleições para tirar meu pai da cadeia’. E eu quero ganhar para manter ele na cadeia”, declarou.
Lula afirmou durante comício em Florianópolis que quer vencer a eleição para manter Jair Bolsonaro preso - Foto: Divulgação/Ricardo Stuckert


Jair Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar. Flávio Bolsonaro já declarou que pretende conceder anistia a condenados pela trama golpista caso seja eleito presidente.

Durante o mesmo discurso, Lula também voltou a mencionar as investigações sobre descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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“Eles criaram a quadrilha do INSS. Roubaram os aposentados”, afirmou o presidente. Lula disse ainda que a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) investigaram o caso e que integrantes do esquema foram presos.

A Operação Sem Desconto, deflagrada pela PF e pela CGU em abril de 2025, investiga descontos associativos não autorizados realizados entre 2019 e 2024. Segundo as investigações, cerca de R$ 6,3 bilhões foram cobrados de aposentados e pensionistas por entidades investigadas no período. O valor, porém, corresponde ao total dos descontos analisados e não significa que toda a quantia tenha sido considerada fraudulenta.




#Fonte: Agorarn 
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TRE define data de eleições suplementares em São Miguel do Gostoso RN

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou a resolução que regulamenta a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Gostoso. O pleito suplementar está marcado para o dia 6 de dezembro de 2026.

A Resolução TRE-RN nº 189/2026 fixa a data da eleição, aprova as instruções aplicáveis ao processo eleitoral e estabelece o calendário a ser observado por partidos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral.

A realização da eleição suplementar decorre de decisão anterior do Tribunal que determinou a realização imediata de novas eleições no município. Em novembro de 2024, o então prefeito Leonardo Teixeira (PSD), conhecido como Léo de Doquinha, e seu vice-prefeito, João Eudes (PT), tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral.

O novo pleito definirá os ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito para o exercício do mandato até 31 de dezembro de 2028.

Calendário eleitoral

Conforme a resolução aprovada, as convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações deverão ocorrer entre os dias 21 e 25 de outubro. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser transmitidos pela internet até as 8h ou apresentados no Cartório da 14ª Zona Eleitoral até as 19h do dia 29 de outubro.

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 31 de outubro. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, mas serão admitidas as demais modalidades de propaganda previstas na legislação eleitoral.

Entre outras datas estabelecidas no calendário, destacam-se:3 de novembro: último dia para impugnação dos pedidos de registro de candidatura;
20 de novembro: prazo final para julgamento e publicação das decisões sobre os registros de candidatura em primeiro grau;
3 de dezembro: último dia para julgamento, pelo TRE-RN, dos recursos relativos aos registros;
5 de dezembro: último dia para realização de carreata e distribuição de material de propaganda até as 22h;
6 de dezembro: dia da eleição;
15 de dezembro: prazo final para proclamação dos eleitos;
29 de dezembro: prazo final para diplomação dos eleitos.

Regras para eleitores e candidaturas


Estarão aptos a votar os eleitores em situação regular no cadastro eleitoral, com domicílio eleitoral em São Miguel do Gostoso até 8 de julho de 2026, desde que mantenham essa condição até a data do pleito.

Poderão participar da eleição os partidos políticos que tenham estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral pelo menos seis meses antes da votação e que tenham constituído órgão de direção no município até a data da convenção, com o devido registro no TRE-RN.

Para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito, os candidatos deverão observar, entre outros requisitos, o prazo mínimo de seis meses de domicílio eleitoral na circunscrição e de filiação partidária deferida, ressalvado prazo maior previsto no estatuto da legenda. A resolução também estabelece que aqueles que deram causa à nulidade da eleição não poderão participar da renovação do pleito.

Dia do pleito

A instalação das seções eleitorais ocorrerá às 7h, com início da votação às 8h e encerramento às 17h. A nomeação dos mesários deverá ocorrer até 16 de novembro.

A resolução prevê ainda que não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no dia da eleição. O eleitor que deixar de votar poderá justificar a ausência até 60 dias após o pleito, pelo sistema Justifica ou mediante requerimento apresentado à zona eleitoral competente. Para quem estiver no exterior, o prazo será de 30 dias contados do retorno ao Brasil.




#Fonte: Tribuna do Norte 


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Ministro Zanin manda Polícia Federal entregar dados extraídos de celular de Vorcaro até 23h desta segunda-feira







O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste domingo (13) que a Polícia Federal entregue ao seu gabinete, até as 23h, uma cópia dos dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro.



A ordem foi dada após a PF informar ao presidente da Corte, Edson Fachin, que tem condições de fornecer aos ministros cópias idênticas do material, sem prejuízo à cadeia de custódia.

No despacho, Zanin afirmou que “não existe hierarquia” entre os integrantes do Supremo e que os elementos de prova pertencem ao plenário e aos seus ministros, e não a um integrante específico da Corte.

Segundo ele, o acesso ao material é necessário antes da sessão marcada para terça-feira (15), quando o STF analisará o procedimento relacionado às mensagens entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes. Zanin afirmou ainda que, até este domingo, a íntegra do material não havia chegado ao seu gabinete, apesar dos pedidos apresentados nos últimos dias.

Mais cedo, a Polícia Federal informou a Fachin que dispõe de condições técnicas para produzir e encaminhar aos ministros cópias idênticas àquela entregue anteriormente ao gabinete de Mendonça, com preservação da cadeia de custódia e certificação da integridade dos arquivos. O aparelho original e a mídia com a extração permanecem sob custódia da PF.

O acesso à íntegra do material se tornou um dos pontos de tensão entre ministros às vésperas da sessão de terça-feira.

Além de Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defenderam que todos os integrantes do colegiado tenham acesso aos dados. Gilmar afirmou que um “acesso assimétrico” ao conjunto de informações poderia comprometer a paridade entre os ministros e a colegialidade do julgamento.
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RN: Homem que voltou a estudar aos 35 anos e se formou aos 39, passa em segundo lugar em concurso, aos 44 anos




Aos 44 anos, Guga conquistou o 2º lugar geral para Auditor de Controle Externo do TCE-RN após anos de dedicação aos estudos.

A história começou aos 35, quando ele voltou para a faculdade. Depois de concluir Administração aos 39, enfrentou dois anos de erros e reprovações até entender que precisava mudar sua forma de estudar.

Vieram as renúncias, as madrugadas, mais de 1.600 horas de estudos e mais de 32 mil questões resolvidas. No caminho, uma desclassificação no TSE quase fez Guga desistir. Ele chorou, teve uma crise de pânico, mas decidiu continuar.

A aprovação finalmente chegou aos 44 anos. O momento em que ele e a família descobrem o resultado emociona e mostra que recomeçar pode ser difícil, mas desistir não precisa ser uma opção.




#Fonte:
Via Portal AlfineteiVídeo/ Foto: Reprodução/ Reprodução: @gabriel.granjeiro
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Presidente Lula cobra investigação contra Alexandre de Moraes: ” Todo mundo tem que ser investigado. Doa em quem doer”




Durante entrevista ao SBT Brasil, nesta quinta-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que todos os suspeitos devem ser investigados, independentemente de quem sejam.

Lula foi questionado se concorda que o ministro Alexandre de Moraes tenha que ser investigado: “Veja, todo mundo tem que ser investigado. “doa a quem doer”, disse o presidente.
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Ministro Flavio Dino retira sigilo de ação da PF no caso Dark Horse, filme sobre Bolsonaro

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo da decisão proferida que autorizou a operação da Polícia Federal (PF) realizada nesta quinta (10) no âmbito de ação que investiga o repasse de emendas parlamentares para empresas ligadas ao filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão foi proferida no dia 3 de setembro e já previa que, após a busca e operação, o sigilo da decisão fosse levantado.

A PF cumpre 49 mandados de busca e apreensão nesta quinta-feira (10). Karina Ferreira da Gama, dona da Go UP Entertainment Ltd, produtora do filme, e o deputado federal Mario Frias (PL-SP), roteirista do longa, são alvos de buscas. As defesas dos dois foram procuradas, e o espaço está aberto. Ao todo, Dino autorizou busca e apreensão em endereços ligados a 53 pessoas e empresas.

Na decisão, o ministro também determinou que os investigados não conversem entre si e proibiu que saiam do País. Os investigados deverão entregar seus passaportes ao Supremo.



#Fonte:

InfoMoney / Victor Piemonte/STF

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TRE pede presença da Força Federal em nove cidades do RN nas eleições; Veja quais

 Serra Negra do Norte, Jardim de Piranhas, Alexandria, Tibau, Boa Saúde, Sítio Novo, Serra Caiada, Ipanguaçu e João Dias são os⁶ municípios contemplados. Foto: Divulgação/TRE-RN i8
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) enviará solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que nove cidades do Rio Grande do Norte tenham a presença da Força Federal durante as eleições. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (9).

A medida foi aprovada pelo Pleno do TRE-RN e foi tomada após análise das demandas de segurança em localidades consideradas mais vulneráveis a conflitos eleitorais ou que enfrentam consideráveis dificuldades logísticas.


Os municípios contemplados são:Serra Negra do Norte
Jardim de Piranhas
Alexandria
Tibau
Boa Saúde
Sítio Novo
Serra Caiada
Ipanguaçu
João Dias

Entre esses, Serra Negra do Norte, Jardim de Piranhas, Alexandria e João Dias já haviam recebido reforço na segurança nas Eleições 2024.

De acordo com o TRE, o pedido tem como objetivo assegurar a tranquilidade do processo de votação e proteger eleitores, mesários e urnas eletrônicas em cidades com histórico de disputas acirradas e episódios de violência política.


Nem todos os municípios que solicitaram o reforço foram incluídos, pois as solicitações foram analisadas individualmente pelo Tribunal com base em critérios técnicos de segurança, em relatos dos juízes eleitorais e em informações dos setores de Inteligência da Polícia Militar e da Justiça Eleitoral.

O TRE informou ainda que os próximos passos envolvem o encaminhamento da solicitação ao TSE, que avaliará a necessidade e decidirá sobre a autorização do envio das tropas. Caso seja aprovado, o Exército atuará em conjunto com a Polícia Militar e a Polícia Federal na proteção dos procedimentos do pleito.

A decisão deverá ser publicada antes do início oficial da campanha eleitoral, previsto para outubro. A medida reforça a proteção da democracia em um de seus aspectos mais sensíveis — a prevenção da violência — e contribui para fortalecer a confiança no processo eleitoral, garantindo que o eleitor exerça seu voto de forma livre, sem intimidações, e ampliando a credibilidade da Justiça Eleitoral.
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15 milhões de crianças foram expostas a conteúdo sexual online, afirma relatório da Unicef

Cerca de 20 milhões de crianças e adolescentes de 21 países já sofreram, no período de um ano, algum tipo de exploração ou abuso sexual facilitado pela tecnologia. Acredita-se, ainda, que 9 milhões tenham sido induzidas a manter conversas de teor sexual ou compartilhar imagens desse cunho contra sua vontade e que 4 milhões tiveram imagens delas vazadas. O quantitativo de crianças expostas a conteúdo sexual indesejado é estimado em 15 milhões.

Os dados fazem parte do relatório Pelos Olhos das Crianças: Como as Tecnologias Digitais Facilitam o Abuso Sexual Infantil lançado nesta semana pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
15 milhões de crianças foram expostas a conteúdo sexual online, diz Unicef - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil


Na avaliação dos especialistas do Unicef, contudo, os números devem ser ainda maiores. A explicação é a de que muitas vítimas não chegam a comunicar a ninguém o que aconteceu a elas.

Mais de 40% das ocorrências informadas durante a coleta de informações não foram reveladas pelas vítimas. O principal motivo para deixarem de contar é não saber aonde ir ou a quem recorrer.
Redes sociais

Quanto às plataformas digitais com maior número de violações, os dados revelam que, em média, cerca de 60% aconteceu em redes como o Facebook, Instagram, Snapchat, TikTok e WhatsApp.

Cerca de 14% dos crimes ocorreram enquanto as vítimas se divertiam em jogos online. O relatório assinala que o ambiente de jogos online é especialmente propício para o cometimento dessas formas de abuso porque a dinâmica nas relações se baseia em um jogador explorar a confiança do outro.

Mais da metade (57%) dos casos declarados aos pesquisadores envolviam alguém do convívio da criança e do adolescente, incluindo familiares, conhecidos, amigos, namorados e namoradas. O dado contraria o imaginário de que a violência online é perpetrada principalmente por estranhos.




#Fonte: Tribuna do Norte 
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TRE tem até dia 14 para concluir julgamentos de candidaturas no RN

Candidaturas majoritárias e proporcionais estão em análise - Foto: Magnus Nascimento


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem prazo até o dia 14 deste mês para julgar todos os 325 pedidos de registros de candidaturas aos cargos majoritários e proporcionais às eleições de 4 de outubro no RN, inclusive os impugnados e os respectivos recursos e publicadas as decisões.

A Corte regional já julgou 263 processos de registros de candidatos, com 258 deferidos. Dos que tramitam apenas um tem indeferimento com prazo recursal da candidata bispa Wilka Nóbrega a primeira suplente de senadora pelo partido Democrata Cristão (DC), por “ausência de condição de elegibilidade” e “desatendimento a requisito formal” previsto na lei 9.504/97.

No caso, ausência de comprovação de documento oficial de identificação e de prova de alfabetização, conforme despacho do desembargador eleitoral Hallison Rêgo. O TRE ainda vai julgar pedidos de registros de três candidatos ao governo do Estado - Álvaro Dias (PL), Carlos Jararaca (DC) e Henrique Lyra (PCO).


Já no caso do Senado Federal, estão em tramitação os processos de registros dos candidatos do PSOL, Sandro Pimentel e Sonia Godeiro e do partido Agir, Clóvis Costa do Coletivo Nós.
Em relação ao cargo de deputado federal, a Justiça Eleitoral já julgou 74 processos, enquanto 37 estão em andamento.

Quantos aos concorrentes ao mandato de deputado estadual, foram julgados 135 pedidos de registros de candidaturas. Outros 18 estão em tramitação.

Os candidados que desistiram de disputar mandatos são Júlia Almeida (PSDB) e José Fernandes de Lima (PRD), que concorreriam a deputado estadual e ainda Rosemária dos Santos Azevedo (PSDB), deputado federal e Priscila Dutra Costa, a suplente de senador. E Binca Negreiros, deputada federal pelo UB.

Plenário
O calendário com as datas das Sessões Plenárias referentes ao mês de setembro já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). As sessões em horário regimental iniciam às 14h, no Plenário Ministro Seabra Fagundes.
No mês de setembro, as sessões presenciais acontecerão nos dias 1, 2, 3, 8, 9, 14, 15, 16, 17, 22, 23, 29 e 30. Ainda neste mês, nos dias 10 e 24 ocorrerão sessões virtuais, por meio eletrônico.

Tempo
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) regulamentou a duração das sessões de julgamento por meio eletrônico durante o período eleitoral, por meio da Resolução TRE-RN nº 186, de 11 de agosto de 2026. A medida busca dar maior celeridade à análise dos processos relacionados às Eleições 2026 e adequar o funcionamento da Corte ao calendário eleitoral.

A resolução prevê que as sessões virtuais tenham duração de até um dia útil, conforme a pauta de julgamento. A regulamentação considera as particularidades do período eleitoral e a necessidade de que os processos relacionados ao pleito sejam analisados em tempo compatível com o calendário das Eleições 2026.

A proposta também está de acordo com a Resolução CNJ nº 591/2024, que estabelece requisitos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário.




#Fonte: Tribuna do Norte 



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ELEIÇÃO RN: Ministério Público vê “esquema organizado” de pesquisas fraudulentas que puseram Álvaro Dias na liderança

O Ministério Público Eleitoral (MPE) identificou indícios de um “esquema organizado de produção e divulgação de pesquisas fraudulentas” em levantamentos que colocaram Álvaro Dias (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte. A conclusão consta em parecer juntado a um processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Assinado pelo procurador eleitoral auxiliar Kleber Martins de Araújo, o documento sustenta que as irregularidades não estariam restritas a uma pesquisa. Ao analisar levantamentos registrados entre abril e julho, o MPE afirma ter identificado a repetição de problemas metodológicos, a participação recorrente dos mesmos profissionais e possíveis conexões entre institutos e empresas contratantes.
Álvaro Dias, candidato do PL ao Governo do RN: parecer do MPE analisa sete pesquisas que o colocaram na liderança. Foto: José Aldenir


Foram registradas 26 pesquisas sobre a disputa pelo Governo do Estado entre 3 de abril e 13 de julho. Desse total, 19 apontaram Allyson Bezerra (União) na liderança e sete colocaram Álvaro à frente. O parecer afirma que todas as sete favoráveis ao candidato do PL apresentariam irregularidades documentadas, envolvendo os institutos Veritá, PNH/Affare, Consult, Ipsensus e Média.

Entre os elementos comuns, o Ministério Público destaca problemas relacionados à distribuição dos entrevistados por renda e a atuação do estatístico Augusto da Silva Rocha e do empresário Thales da Silva Vale, sócio-administrador do instituto Média. O parecer ressalta que Rocha foi suspenso por 12 meses pelo Conselho Regional de Estatística em 2023 e chegou a responder por 937 pesquisas em uma única campanha. Sobre Thales, afirma que ele ocupou cargo comissionado em um gabinete de comunicação municipal vinculado ao pré-candidato beneficiado pelos levantamentos que inverteram a liderança.

Para o MPE, a reunião desses elementos “indicia a existência de esquema organizado de produção e divulgação de pesquisas fraudulentas destinadas a influenciar a formação da vontade do eleitorado”. O órgão acrescenta que o caso recomenda uma “apuração em amplitude máxima”.

A pesquisa da Média

O parecer foi apresentado na sexta-feira 28 em uma representação eleitoral ajuizada pela coligação Esperança e Trabalho, que apoia Allyson, contra o instituto Média. O processo discute a execução e a integridade dos dados da pesquisa RN-08092/2026, que mostrou Álvaro com 32,1% das intenções de voto e Allyson com 27,5%. O levantamento foi registrado em 3 de julho: a empresa declarou ter realizado 2 mil entrevistas presenciais em 85 municípios entre os dias 3 e 8 daquele mês, com margem de erro de 2,2 pontos percentuais. A pesquisa foi contratada pela Potengi Comunicação por R$ 20 mil e divulgada em 9 de julho.

O primeiro problema apontado é a realização de 450 entrevistas antes do período informado à Justiça Eleitoral. Os questionários, equivalentes a 22,5% da amostra, teriam sido preenchidos em Natal no dia 2 de julho, véspera do registro. O instituto alegou que se tratava de um pré-teste, mas o MPE afirma que o próprio relatório operacional identifica a data como o primeiro dia da coleta efetiva.

Outra inconsistência envolve as coordenadas geográficas: conforme o parecer, nenhuma das 2 mil localizações de GPS estaria dentro do município declarado, e os 85 municípios informados corresponderiam, na prática, a apenas 31 localidades. As 450 entrevistas atribuídas a Natal apareceriam georreferenciadas em Ielmo Marinho (210 registros), Santana do Matos (140) e Lajes (100), em pontos a distâncias que chegariam a 158,8 quilômetros da capital. A defesa atribuiu a divergência a um problema na conversão entre sistemas cartográficos — explicação que o MPE considerou “tecnicamente insustentável”.

Os microdados também registrariam 168 mudanças de município em intervalos incompatíveis com deslocamentos terrestres: para cumprir os trajetos no tempo informado, os entrevistadores precisariam alcançar velocidades entre 211 km/h e 337 km/h. Em um dos exemplos citados, a distância de 77,2 quilômetros entre Itaú e Luís Gomes teria sido percorrida em pouco mais de 13 minutos. Para a Procuradoria, as justificativas apresentadas evidenciariam a “fabricação dos horários para simular uma cadência de campo inexistente”.

O parecer destaca ainda uma uniformidade considerada incompatível com coleta presencial: todos os 56 registros de dias trabalhados pelos entrevistadores começariam entre 7h30 e 7h39, sem um único intervalo entre questionários inferior a seis minutos e meio. O padrão constitui, para o MPE, “indício veemente de preenchimento automatizado ou ‘escritório’, e não de coleta real em ambiente urbano ou rural”.

O ponto classificado como de “maior gravidade” envolve a renda dos entrevistados. A distribuição registrada na base reproduziria, com precisão de centésimos, os percentuais previstos no plano amostral — segundo o parecer, a probabilidade estatística de essa coincidência ocorrer naturalmente seria de uma em 10,8 bilhões. Um teste de independência teria indicado que os dados de renda foram atribuídos aleatoriamente, e não obtidos durante as entrevistas.




#Fonte: Agorarn 
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Aos 94, Paulo Maluf volta ao horário eleitoral após ter penas extintas



Foto: Sergio Lima/AFP

No primeiro dia do horário eleitoral gratuito de rádio e TV na campanha de 2026, que teve candidatos ao governo do estado, ao Senado, às assembleias legislativas e à Câmara dos Deputados, o telespectador de São Paulo reencontrou uma figura que frequentou esse espaço durante a maior parte do período que sucedeu a redemocratização. O ex-governador de São Paulo e ex-prefeito da capital paulista, Paulo Maluf, apareceu apoiando o seu sobrinho de consideração.
Campanhas e eleições

Alberto Maluf, na verdade, se chama Alberto Haddad e é candidato a deputado estadual. Sua bisavó era tia de Salim Farah Maluf, pai do ex-prefeito, e o candidato busca usar o legado do político como ativo para se eleger. Além da presença no rádio e na TV, ele tem vídeos feitos com o parente famoso em seu perfil no Instagram.



#Fonte: 
Forum
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ELEIÇÃO RN: TRE autoriza uso dos nomes “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas urnas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) autorizou, nesta terça-feira 25, o uso dos nomes “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas urnas eletrônicas. Por unanimidade, a Corte rejeitou os pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE) para retirar a referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) das designações escolhidas pelos dois candidatos.

Além de autorizar os nomes, o tribunal também deferiu os registros das duas candidaturas. “Cadu de Lula”, nome escolhido por Carlos Eduardo Xavier, vai concorrer ao Governo do Estado. Já “Samanda de Lula”, nome escolhido por Samanda Alves de Freitas, será candidata a uma das vagas do Rio Grande do Norte no Senado. Os dois são filiados ao PT e concorrem pela coligação Time que Cuida, formada por PT, PV, PCdoB, PSB e PDT.
Carlos Eduardo Xavier, candidato ao Governo do Estado e Samanda Alves de Freitas, candidata ao Senado - Foto: José Aldenir / Agora RN


A Procuradoria Regional Eleitoral não se opôs às candidaturas propriamente ditas, mas sustentou que Cadu e Samanda deveriam utilizar outras designações nas urnas. Para o órgão, nenhum dos dois possui parentesco com Lula, carrega o sobrenome do presidente no registro civil ou era conhecido publicamente pelo nome pretendido antes da campanha.

“O uso de ‘Lula’ no nome de urna por candidato que não pertence à família do presidente da República, nem ostenta tal sobrenome em seu registro civil, é apto a induzir o eleitor em erro, com potencial de gerar migração de votos e desequilíbrio no pleito”, afirmou a Procuradoria nos pareceres apresentados nos dois processos. O MPE pediu que fossem adotados os nomes “Cadu Xavier” e “Samanda Alves” caso os candidatos não apresentassem alternativas.

O tribunal, entretanto, considerou que a preposição “de” deixa evidente uma ligação política, e não familiar. Durante o julgamento, os magistrados avaliaram que “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” identificam os candidatos como integrantes do projeto liderado pelo presidente, sem transformar “Lula” em sobrenome ou provocar dúvida sobre quem aparece na urna.

A defesa argumentou que a legislação eleitoral permite a utilização de apelidos e designações e que não existe uma proibição expressa à referência a outra liderança política. Também sustentou que o eleitor não confundiria Cadu ou Samanda com o presidente da República.

Os magistrados também levaram em consideração a existência de uma vinculação política pública entre os candidatos e o presidente. Cadu e Samanda receberam o apoio formal de Lula e utilizam essa associação como elemento central de suas campanhas. No entendimento da Corte, as designações não criam uma ligação artificial com uma pessoa alheia ao projeto político das candidaturas.

Cadu e Samanda foram dois dos três candidatos do Rio Grande do Norte que tiveram nomes de urna questionados pelo Ministério Público. A Procuradoria também contestou a designação “Rodrigo Bolsonaro”, escolhida por Karlo Rodrigo Lúcio Vieira (Agir), candidato ao Governo do Estado, sob o argumento de que ele não possui parentesco com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Esse caso ainda não foi julgado.




#Fonte: Agorarn 
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ELEIÇÃO: TRE-RN começa a treinar mesários nesta quinta-feira

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) iniciará, nesta quinta-feira 27, o treinamento dos mesários que trabalharão nas eleições deste ano. A capacitação abordará os procedimentos de votação e as situações que poderão ocorrer nas seções eleitorais durante o pleito.

Em Natal, os primeiros convocados serão os mesários da 69ª Zona Eleitoral, que participarão das atividades entre 27 de agosto e 2 de setembro. Os treinamentos da 1ª e da 4ª Zonas Eleitorais serão realizados nos dias 14, 15, 16 e 17 de setembro.
Mesários, que mantêm seções eleitorais, são essenciais à realização do pleito — José Aldenir


A 2ª e a 3ª Zonas Eleitorais adotarão o ensino a distância. Nesse caso, o conteúdo estará disponível no aplicativo Mesários, com as orientações necessárias para o exercício da função.

Nos municípios do interior, as zonas eleitorais promoverão treinamentos presenciais entre 31 de agosto e 11 de setembro. Na capital, as atividades ocorrerão na sede do TRE-RN, localizada na Avenida Rui Barbosa, 165, no bairro Tirol.

Os mesários auxiliam no funcionamento das seções durante a votação. Podem exercer a função eleitores com mais de 18 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral e não se enquadrem nos impedimentos previstos na legislação.

Cada mesário receberá auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado. A função também assegura dois dias de folga para cada dia de trabalho e mais dois dias pela conclusão do treinamento. As horas poderão ser aproveitadas como atividades complementares em cursos universitários, de acordo com as regras de cada instituição.

Os interessados em atuar voluntariamente podem se cadastrar pelo aplicativo e-Título, pelo Canal do Mesário na página do TRE-RN ou diretamente no cartório eleitoral em que estão inscritos.



#Fonte: Agorarn 
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RN terá quatro pontos para coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas; veja onde participar

O Rio Grande do Norte contará com quatro pontos de coleta de DNA durante a Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas de 2026, que será realizada entre segunda-feira 24 e sexta-feira 28. A mobilização ocorrerá nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros e integra uma força-tarefa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Segundo o ministério, a campanha disponibilizará 334 pontos de atendimento em todo o país para familiares que ainda não forneceram material genético capaz de auxiliar na localização e identificação de pessoas desaparecidas. Embora a coleta seja realizada de forma permanente, o atendimento será intensificado durante o período da mobilização.
Campanha nacional reforçará a coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas em quatro cidades do Rio Grande do Norte - Foto: Divulgação/Arquivo/DPE-AM


Os perfis genéticos obtidos são inseridos em bancos de dados nacionais e comparados com amostras de pessoas encontradas vivas e de corpos ainda não identificados. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, esse cruzamento funciona como uma ferramenta adicional para apoiar as investigações e a identificação de desaparecidos.
Quem pode participar

A orientação é que a coleta seja feita, preferencialmente, por familiares de primeiro grau da pessoa desaparecida.

A ordem indicada é:pai e mãe;
filhos e o outro genitor dos filhos da pessoa desaparecida;
irmãos.

#Fonte: Agorarn 
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RN: TSE suspende cassação da prefeita e vice de Maxaranguape e autoriza volta ao cargo

O ministro André Mendonça suspendeu nesta sexta-feira 21 os efeitos da decisão que cassou os mandatos da prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), e do vice-prefeito Evanio Pedro (SDD). A medida, tomada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abre caminho para que os dois retornem aos cargos enquanto o recurso especial apresentado pela defesa aguarda julgamento definitivo.

A decisão altera novamente o comando da Prefeitura dois dias depois de a presidente da Câmara Municipal, Daya Sobrinho (PSD), tomar posse como prefeita interina. Ela havia assumido o Executivo na quarta-feira 19, sem vice, e permaneceria no cargo até a realização de uma eleição suplementar. A posse ocorreu após a comunicação do afastamento da chapa eleita em 2024.
Prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), e vice-prefeito Evanio Pedro (SDD) - Foto: Reprodução


André Mendonça determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) seja comunicado com urgência. A liminar suspende os efeitos do acórdão regional até uma nova deliberação do TSE sobre o recurso.

A cassação

A prefeita e o vice foram condenados na Justiça Eleitoral do RN por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024. O caso envolve a suposta distribuição de tijolos, telhas, cimento e outros materiais de construção a eleitores em situação de vulnerabilidade social com a finalidade de obter apoio político.

A cassação havia sido determinada pela 64ª Zona Eleitoral, em agosto de 2025, e depois mantida pelo TRE-RN, com recurso final julgado em 6 de agosto. Ao rejeitar embargos da prefeita e do vice, a Corte regional considerou que provas documentais, testemunhais e periciais demonstraram a existência de um mecanismo de distribuição e tentativa de ocultação da prática.

Segundo o julgamento regional, diálogos encontrados pela Polícia Federal no celular do proprietário de um depósito mostrariam tratativas para a aquisição dos materiais e a eliminação de registros das conversas. Orçamentos apreendidos no estabelecimento e depoimentos de testemunhas também foram utilizados para sustentar a condenação.

O TRE-RN avaliou que a conduta possuía gravidade qualitativa porque teria explorado a necessidade de famílias vulneráveis e transformado benefícios materiais em instrumento de obtenção de votos. Sob o aspecto quantitativo, a Corte mencionou práticas reiteradas, diferentes localidades, um “número expressivo de beneficiários” e valores superiores a R$ 31 mil em um município de pequeno porte.
Os argumentos de Mendonça

Ao examinar o pedido de urgência, porém, André Mendonça identificou uma possível contradição no acórdão regional. O ministro observou que a descrição dos fatos indicava a promessa ou entrega de materiais a apenas duas famílias.

Para o relator, esse conjunto aparentemente restrito de famílias não coincide com a afirmação de que a prática alcançou um número expressivo de pessoas. “O que contradiz o apontamento, também no acórdão, de que a prática ilícita alcançou ‘um número expressivo de beneficiários’, que foi o fundamento para a conclusão quanto à presença da gravidade quantitativa”, registrou Mendonça.

A gravidade quantitativa é um dos elementos necessários para que uma conduta seja enquadrada como abuso de poder com força suficiente para justificar a cassação. Além da reprovabilidade do ato, a Justiça Eleitoral precisa avaliar sua repercussão sobre a normalidade e a igualdade da disputa.

O ministro também considerou a diferença de quase 20% dos votos válidos obtida pela chapa de Nira em relação à oposição. Embora o resultado da eleição não seja, isoladamente, determinante para afastar ou reconhecer o abuso, Mendonça entendeu que a vantagem eleitoral pode ser considerada na análise das circunstâncias do caso.

“Diante de uma diferença de 20% dos votos válidos, bem como do aparente e restrito número de famílias supostamente agraciadas, tem-se como reforçada a possibilidade de êxito recursal”, afirmou.

A decisão admite a possibilidade de o TSE fazer um novo enquadramento jurídico dos fatos sem precisar reexaminar as provas reunidas no processo. Mendonça concluiu que existe plausibilidade na alegação de que a conduta, apesar de potencialmente reprovável, não teria apresentado dimensão quantitativa suficiente para justificar a perda dos mandatos.




#Fonte: Agorarn 
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Justiça anula regra que permitia dentistas a fazer harmonização facial




O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica, e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar uma série de procedimentos estéticos na face.

O julgamento envolve a chamada harmonização orofacial (HOF), reconhecida pelo CFO como especialidade odontológica em 2019.

A norma autorizava cirurgiões-dentistas especializados na área a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios. A resolução também previa procedimentos destinados aos terços superior, médio e inferior da face.

Com a decisão, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, contudo, ainda pode ser alvo de recurso, e o CFO informou que vai recorrer.

A controvérsia chegou à Justiça em uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO. As entidades médicas sustentaram que o conselho teria ultrapassado sua competência regulamentar ao permitir procedimentos que não estariam previstos na legislação como atribuições da Odontologia.
Cuidados orais e dentários

No julgamento, o tribunal entendeu que o CFO foi além do que a legislação permite ao incluir, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições dos dentistas.

Segundo o entendimento do TRF1, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão.

Os conselhos profissionais podem criar regras para organizar e fiscalizar essas atividades, mas não ampliar as funções previstas em lei.

“A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou José Hiran Gallo, presidente do CFM, em nota.
Cirurgia cosmética

A resolução anulada definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.

Entre as técnicas previstas estavam ainda intradermoterapia e procedimentos de lipoplastia facial.

A disputa sobre o tema já se arrastava havia alguns anos. Entidades médicas questionavam a autorização dada aos dentistas para realizar procedimentos estéticos fora da área de atuação que, segundo elas, é prevista em lei para a Odontologia.

O CFO, por outro lado, afirma que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação da Odontologia. Segundo a entidade, a legislação que regulamenta a profissão permite aos cirurgiões-dentistas realizar procedimentos dentro de sua área de competência.

O conselho também disse que vai contestar interpretações que coloquem em dúvida a capacidade técnica dos dentistas para atuar na harmonização orofacial e afirmou que a especialidade possui regras próprias de formação e qualificação.

Via G1/CNN Brasil
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Três cidades do RN podem receber voto em trânsito; prazo para solicitar termina nesta quinta

Foto: Divulgação/TRE-SP

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. No Rio Grande do Norte, os municípios que estão aptos a receber o voto em trânsito são Natal, Mossoró e Parnamirim.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da págin

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.



#Fonte: Agência Brasil
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STF decide que prefeituras não podem cobrar IPTU com base na área do imóvel





O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (17), por unanimidade, que municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel, isto é, na metragem.

A Corte entendeu que a Constituição autoriza a progressividade do imposto conforme o valor da propriedade, além da adoção de alíquotas diferentes segundo a localização e o uso do imóvel, mas não em razão do seu tamanho.

Pela regra considerada correta pelo STF, o imposto aumenta porque o valor do imóvel é maior, e não porque ele tem mais metros quadrados.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida, mecanismo que faz com que o entendimento sirva de orientação para casos semelhantes em todo o país.

O caso analisado pelos ministros envolvia uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A norma havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, decisão contra a qual o município recorreu ao STF.

Ao defender a regra, a prefeitura argumentou que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano e, por isso, justificaria uma tributação mais elevada.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli rejeitou esse entendimento. Segundo ele, após a Emenda Constitucional 29, de 2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a fixação de alíquotas distintas conforme a localização e o uso da propriedade.

No voto, Toffoli afirmou que a área do imóvel não está entre os critérios autorizados pela Constituição para a cobrança diferenciada do imposto.

O ministro também destacou que o Supremo já consolidou o entendimento de que a fixação de alíquotas com base na área do imóvel configura progressividade do tributo e não seletividade.

Ainda de acordo com o relator, a área do imóvel não se confunde com seu valor, sua localização ou seu uso, e os municípios não podem criar novos critérios de progressividade além daqueles previstos na Constituição Federal.

Tese fixada: Ao final do julgamento, o plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral:


“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.

O que muda?

A decisão não impede que cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos.

O que o STF proibiu foi o uso do tamanho do imóvel, por si só, como critério para aumentar a alíquota do tributo.

Segundo a Corte, a Constituição só autoriza a progressividade do imposto com base no valor venal da propriedade e diferenciações relacionadas à localização ou ao uso do imóvel.

Como o IPTU é calculado?

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre quanto a propriedade vale para fins tributários.

Quanto maior esse valor, maior tende a ser o imposto.

Segundo o STF, a Constituição permite que as alíquotas variem conforme o valor, a localização e o uso do imóvel, mas não em razão da área da propriedade.

Exemplo prático

Imagine dois imóveis residenciais localizados no mesmo bairro e sujeitos à mesma alíquota de IPTU, de 1%.

Imóvel A: valor venal de R$ 300 mil

Imóvel B: valor venal de R$ 600 mi

Nesse caso:

Imóvel A: 1% de R$ 300 mil = R$ 3 mil de IPTU por ano

Imóvel B: 1% de R$ 600 mil = R$ 6 mil de IPTU por ano

Via g1/Brasília/Foto: Divulgação/STF /Vídeo: Jornal da Record
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TRE-RN mantém condenação de Henrique Alves por lavagem de dinheiro ligada à campanha de 2014

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a condenação do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves pelo crime de lavagem de dinheiro, proveniente de um processo relacionado à campanha ao Governo do Estado nas eleições de 2014.

O julgamento resultou na manutenção da pena de 3 anos e 9 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. O TRE-RN reconheceu a prescrição dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral, mas entendeu que permanecem válidos os fundamentos para a condenação por lavagem de dinheiro.

As investigações que deram origem ao processo são sobre supostos repasses de recursos da JBS/J&F para a campanha de Henrique Alves ao Governo do Rio Grande do Norte em 2014, quando ele disputou o cargo pelo então PMDB, atual MDB.

O relator, desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, ressaltou que os elementos constantes no processo indicam movimentações financeiras destinadas a ocultar a origem dos recursos utilizados na campanha, caracterizando a prática de lavagem de dinheiro.

Com a nova decisão ficou reduzido o valor da multa aplicada ao ex-deputado, que passou de R$ 1,25 milhão para R$ 141,1 mil, valor ainda sujeito à atualização monetária.

Durante a fase da sustentação oral a defesa do ex-deputado argumentou que não haveria comprovação do crime antecedente de corrupção passiva e que a condenação representaria uma criminalização da atividade  política. O entendimento não foi acolhido pela maioria dos magistrados.

Por fim, Henrique Eduardo Alves permanece condenado apenas pelo crime de lavagem de dinheiro no âmbito dessa ação eleitoral. Ainda cabem recursos às instâncias superiores.

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Casos de stalking contra mulheres crescem 24% no RN

Os casos de stalking contra mulheres aumentaram 24,4% no Rio Grande do Norte entre 2024 e 2025, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. O número de ocorrências passou de 1.221 para 1.519 no período, o maior crescimento percentual entre as infrações contra mulheres registradas no estado. No Brasil, foram contabilizados 218.707 casos.

Os números ganham atenção durante o Agosto Lilás, campanha de conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Tipificado como crime no Brasil desde 2021, o stalking é caracterizado pela perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, interfere em sua liberdade ou invade sua privacidade.
Stalking é caracterizado por ameaças e perseguição de forma reiterada - Foto: pixabay


Segundo Vinicius Cipriano, professor de Direito da Estácio, o aumento dos registros também pode estar relacionado à criação de um enquadramento específico para a conduta. Antes da mudança na legislação, situações de perseguição chegavam às autoridades policiais sem uma tipificação própria.

“Antes disso, muitas situações de perseguição chegavam ao conhecimento da polícia, mas não tinham um enquadramento específico. Além disso, o uso da tecnologia também facilitou a produção de provas e a identificação dessas condutas”, explicou.

O professor alerta, porém, que a perseguição pode estar associada a outras formas de violência. “O stalking pode abrir caminho para crimes ainda mais graves, que atingem a integridade física ou psicológica, a liberdade e a privacidade da mulher, como feminicídio, lesão corporal e sequestro”, afirmou.

Para identificar quando uma insistência passa a configurar uma infração penal, é necessário observar principalmente a repetição da conduta e seus efeitos sobre a vítima. Segundo Cipriano, “esse limite é ultrapassado quando a conduta cria um padrão capaz de provocar medo ou constrangimento à vítima”.

Registros das perseguições podem contribuir para a apuração dos casos. Entre os materiais que podem ser apresentados às autoridades estão mensagens, ligações, documentos médicos e informações relacionadas aos locais frequentados pela vítima.

“É importante guardar provas digitais, como prints de conversas, registros de ligações, arquivos eletrônicos e dados de geolocalização, além de relatórios médicos, atestados e testemunhas que possam contribuir para comprovar a perseguição”, orientou Cipriano.

Nos casos em que a perseguição ocorre em contexto de violência doméstica e familiar, a vítima também pode solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Entre as possibilidades estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação.

“Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e, em alguns casos, até o monitoramento eletrônico”, explicou.

Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional busca ampliar os mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei nº 1.976/2025 prevê mudanças na Lei Maria da Penha e na Lei de Registros Públicos para permitir, em situações excepcionais, a alteração do nome da vítima e de seus dependentes.

A medida busca dificultar que mulheres ameaçadas sejam localizadas pelos agressores. Para Cipriano, a mudança pode funcionar como uma proteção adicional, mas precisa estar associada a outros mecanismos.

“A alteração do nome pode ser uma medida eficiente para evitar o contato com o autor da violência. Ainda assim, ela não impede uma reaproximação caso existam outros meios de localizar a vítima. É uma iniciativa que amplia a proteção, desde que seja acompanhada de uma legislação adequada e de outros mecanismos de segurança”, pontuou.



#Fonte: Agorarn 


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