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RN terá quatro pontos para coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas; veja onde participar

O Rio Grande do Norte contará com quatro pontos de coleta de DNA durante a Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas de 2026, que será realizada entre segunda-feira 24 e sexta-feira 28. A mobilização ocorrerá nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros e integra uma força-tarefa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Segundo o ministério, a campanha disponibilizará 334 pontos de atendimento em todo o país para familiares que ainda não forneceram material genético capaz de auxiliar na localização e identificação de pessoas desaparecidas. Embora a coleta seja realizada de forma permanente, o atendimento será intensificado durante o período da mobilização.
Campanha nacional reforçará a coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas em quatro cidades do Rio Grande do Norte - Foto: Divulgação/Arquivo/DPE-AM


Os perfis genéticos obtidos são inseridos em bancos de dados nacionais e comparados com amostras de pessoas encontradas vivas e de corpos ainda não identificados. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, esse cruzamento funciona como uma ferramenta adicional para apoiar as investigações e a identificação de desaparecidos.
Quem pode participar

A orientação é que a coleta seja feita, preferencialmente, por familiares de primeiro grau da pessoa desaparecida.

A ordem indicada é:pai e mãe;
filhos e o outro genitor dos filhos da pessoa desaparecida;
irmãos.

#Fonte: Agorarn 
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RN: TSE suspende cassação da prefeita e vice de Maxaranguape e autoriza volta ao cargo

O ministro André Mendonça suspendeu nesta sexta-feira 21 os efeitos da decisão que cassou os mandatos da prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), e do vice-prefeito Evanio Pedro (SDD). A medida, tomada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abre caminho para que os dois retornem aos cargos enquanto o recurso especial apresentado pela defesa aguarda julgamento definitivo.

A decisão altera novamente o comando da Prefeitura dois dias depois de a presidente da Câmara Municipal, Daya Sobrinho (PSD), tomar posse como prefeita interina. Ela havia assumido o Executivo na quarta-feira 19, sem vice, e permaneceria no cargo até a realização de uma eleição suplementar. A posse ocorreu após a comunicação do afastamento da chapa eleita em 2024.
Prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), e vice-prefeito Evanio Pedro (SDD) - Foto: Reprodução


André Mendonça determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) seja comunicado com urgência. A liminar suspende os efeitos do acórdão regional até uma nova deliberação do TSE sobre o recurso.

A cassação

A prefeita e o vice foram condenados na Justiça Eleitoral do RN por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024. O caso envolve a suposta distribuição de tijolos, telhas, cimento e outros materiais de construção a eleitores em situação de vulnerabilidade social com a finalidade de obter apoio político.

A cassação havia sido determinada pela 64ª Zona Eleitoral, em agosto de 2025, e depois mantida pelo TRE-RN, com recurso final julgado em 6 de agosto. Ao rejeitar embargos da prefeita e do vice, a Corte regional considerou que provas documentais, testemunhais e periciais demonstraram a existência de um mecanismo de distribuição e tentativa de ocultação da prática.

Segundo o julgamento regional, diálogos encontrados pela Polícia Federal no celular do proprietário de um depósito mostrariam tratativas para a aquisição dos materiais e a eliminação de registros das conversas. Orçamentos apreendidos no estabelecimento e depoimentos de testemunhas também foram utilizados para sustentar a condenação.

O TRE-RN avaliou que a conduta possuía gravidade qualitativa porque teria explorado a necessidade de famílias vulneráveis e transformado benefícios materiais em instrumento de obtenção de votos. Sob o aspecto quantitativo, a Corte mencionou práticas reiteradas, diferentes localidades, um “número expressivo de beneficiários” e valores superiores a R$ 31 mil em um município de pequeno porte.
Os argumentos de Mendonça

Ao examinar o pedido de urgência, porém, André Mendonça identificou uma possível contradição no acórdão regional. O ministro observou que a descrição dos fatos indicava a promessa ou entrega de materiais a apenas duas famílias.

Para o relator, esse conjunto aparentemente restrito de famílias não coincide com a afirmação de que a prática alcançou um número expressivo de pessoas. “O que contradiz o apontamento, também no acórdão, de que a prática ilícita alcançou ‘um número expressivo de beneficiários’, que foi o fundamento para a conclusão quanto à presença da gravidade quantitativa”, registrou Mendonça.

A gravidade quantitativa é um dos elementos necessários para que uma conduta seja enquadrada como abuso de poder com força suficiente para justificar a cassação. Além da reprovabilidade do ato, a Justiça Eleitoral precisa avaliar sua repercussão sobre a normalidade e a igualdade da disputa.

O ministro também considerou a diferença de quase 20% dos votos válidos obtida pela chapa de Nira em relação à oposição. Embora o resultado da eleição não seja, isoladamente, determinante para afastar ou reconhecer o abuso, Mendonça entendeu que a vantagem eleitoral pode ser considerada na análise das circunstâncias do caso.

“Diante de uma diferença de 20% dos votos válidos, bem como do aparente e restrito número de famílias supostamente agraciadas, tem-se como reforçada a possibilidade de êxito recursal”, afirmou.

A decisão admite a possibilidade de o TSE fazer um novo enquadramento jurídico dos fatos sem precisar reexaminar as provas reunidas no processo. Mendonça concluiu que existe plausibilidade na alegação de que a conduta, apesar de potencialmente reprovável, não teria apresentado dimensão quantitativa suficiente para justificar a perda dos mandatos.




#Fonte: Agorarn 
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Justiça anula regra que permitia dentistas a fazer harmonização facial




O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica, e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar uma série de procedimentos estéticos na face.

O julgamento envolve a chamada harmonização orofacial (HOF), reconhecida pelo CFO como especialidade odontológica em 2019.

A norma autorizava cirurgiões-dentistas especializados na área a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios. A resolução também previa procedimentos destinados aos terços superior, médio e inferior da face.

Com a decisão, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, contudo, ainda pode ser alvo de recurso, e o CFO informou que vai recorrer.

A controvérsia chegou à Justiça em uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO. As entidades médicas sustentaram que o conselho teria ultrapassado sua competência regulamentar ao permitir procedimentos que não estariam previstos na legislação como atribuições da Odontologia.
Cuidados orais e dentários

No julgamento, o tribunal entendeu que o CFO foi além do que a legislação permite ao incluir, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições dos dentistas.

Segundo o entendimento do TRF1, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão.

Os conselhos profissionais podem criar regras para organizar e fiscalizar essas atividades, mas não ampliar as funções previstas em lei.

“A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou José Hiran Gallo, presidente do CFM, em nota.
Cirurgia cosmética

A resolução anulada definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.

Entre as técnicas previstas estavam ainda intradermoterapia e procedimentos de lipoplastia facial.

A disputa sobre o tema já se arrastava havia alguns anos. Entidades médicas questionavam a autorização dada aos dentistas para realizar procedimentos estéticos fora da área de atuação que, segundo elas, é prevista em lei para a Odontologia.

O CFO, por outro lado, afirma que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação da Odontologia. Segundo a entidade, a legislação que regulamenta a profissão permite aos cirurgiões-dentistas realizar procedimentos dentro de sua área de competência.

O conselho também disse que vai contestar interpretações que coloquem em dúvida a capacidade técnica dos dentistas para atuar na harmonização orofacial e afirmou que a especialidade possui regras próprias de formação e qualificação.

Via G1/CNN Brasil
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Três cidades do RN podem receber voto em trânsito; prazo para solicitar termina nesta quinta

Foto: Divulgação/TRE-SP

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. No Rio Grande do Norte, os municípios que estão aptos a receber o voto em trânsito são Natal, Mossoró e Parnamirim.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da págin

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.



#Fonte: Agência Brasil
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STF decide que prefeituras não podem cobrar IPTU com base na área do imóvel





O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (17), por unanimidade, que municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel, isto é, na metragem.

A Corte entendeu que a Constituição autoriza a progressividade do imposto conforme o valor da propriedade, além da adoção de alíquotas diferentes segundo a localização e o uso do imóvel, mas não em razão do seu tamanho.

Pela regra considerada correta pelo STF, o imposto aumenta porque o valor do imóvel é maior, e não porque ele tem mais metros quadrados.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral reconhecida, mecanismo que faz com que o entendimento sirva de orientação para casos semelhantes em todo o país.

O caso analisado pelos ministros envolvia uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A norma havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, decisão contra a qual o município recorreu ao STF.

Ao defender a regra, a prefeitura argumentou que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano e, por isso, justificaria uma tributação mais elevada.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli rejeitou esse entendimento. Segundo ele, após a Emenda Constitucional 29, de 2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a fixação de alíquotas distintas conforme a localização e o uso da propriedade.

No voto, Toffoli afirmou que a área do imóvel não está entre os critérios autorizados pela Constituição para a cobrança diferenciada do imposto.

O ministro também destacou que o Supremo já consolidou o entendimento de que a fixação de alíquotas com base na área do imóvel configura progressividade do tributo e não seletividade.

Ainda de acordo com o relator, a área do imóvel não se confunde com seu valor, sua localização ou seu uso, e os municípios não podem criar novos critérios de progressividade além daqueles previstos na Constituição Federal.

Tese fixada: Ao final do julgamento, o plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral:


“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.

O que muda?

A decisão não impede que cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos.

O que o STF proibiu foi o uso do tamanho do imóvel, por si só, como critério para aumentar a alíquota do tributo.

Segundo a Corte, a Constituição só autoriza a progressividade do imposto com base no valor venal da propriedade e diferenciações relacionadas à localização ou ao uso do imóvel.

Como o IPTU é calculado?

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre quanto a propriedade vale para fins tributários.

Quanto maior esse valor, maior tende a ser o imposto.

Segundo o STF, a Constituição permite que as alíquotas variem conforme o valor, a localização e o uso do imóvel, mas não em razão da área da propriedade.

Exemplo prático

Imagine dois imóveis residenciais localizados no mesmo bairro e sujeitos à mesma alíquota de IPTU, de 1%.

Imóvel A: valor venal de R$ 300 mil

Imóvel B: valor venal de R$ 600 mi

Nesse caso:

Imóvel A: 1% de R$ 300 mil = R$ 3 mil de IPTU por ano

Imóvel B: 1% de R$ 600 mil = R$ 6 mil de IPTU por ano

Via g1/Brasília/Foto: Divulgação/STF /Vídeo: Jornal da Record
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TRE-RN mantém condenação de Henrique Alves por lavagem de dinheiro ligada à campanha de 2014

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a condenação do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves pelo crime de lavagem de dinheiro, proveniente de um processo relacionado à campanha ao Governo do Estado nas eleições de 2014.

O julgamento resultou na manutenção da pena de 3 anos e 9 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. O TRE-RN reconheceu a prescrição dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral, mas entendeu que permanecem válidos os fundamentos para a condenação por lavagem de dinheiro.

As investigações que deram origem ao processo são sobre supostos repasses de recursos da JBS/J&F para a campanha de Henrique Alves ao Governo do Rio Grande do Norte em 2014, quando ele disputou o cargo pelo então PMDB, atual MDB.

O relator, desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, ressaltou que os elementos constantes no processo indicam movimentações financeiras destinadas a ocultar a origem dos recursos utilizados na campanha, caracterizando a prática de lavagem de dinheiro.

Com a nova decisão ficou reduzido o valor da multa aplicada ao ex-deputado, que passou de R$ 1,25 milhão para R$ 141,1 mil, valor ainda sujeito à atualização monetária.

Durante a fase da sustentação oral a defesa do ex-deputado argumentou que não haveria comprovação do crime antecedente de corrupção passiva e que a condenação representaria uma criminalização da atividade  política. O entendimento não foi acolhido pela maioria dos magistrados.

Por fim, Henrique Eduardo Alves permanece condenado apenas pelo crime de lavagem de dinheiro no âmbito dessa ação eleitoral. Ainda cabem recursos às instâncias superiores.

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Casos de stalking contra mulheres crescem 24% no RN

Os casos de stalking contra mulheres aumentaram 24,4% no Rio Grande do Norte entre 2024 e 2025, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. O número de ocorrências passou de 1.221 para 1.519 no período, o maior crescimento percentual entre as infrações contra mulheres registradas no estado. No Brasil, foram contabilizados 218.707 casos.

Os números ganham atenção durante o Agosto Lilás, campanha de conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Tipificado como crime no Brasil desde 2021, o stalking é caracterizado pela perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, interfere em sua liberdade ou invade sua privacidade.
Stalking é caracterizado por ameaças e perseguição de forma reiterada - Foto: pixabay


Segundo Vinicius Cipriano, professor de Direito da Estácio, o aumento dos registros também pode estar relacionado à criação de um enquadramento específico para a conduta. Antes da mudança na legislação, situações de perseguição chegavam às autoridades policiais sem uma tipificação própria.

“Antes disso, muitas situações de perseguição chegavam ao conhecimento da polícia, mas não tinham um enquadramento específico. Além disso, o uso da tecnologia também facilitou a produção de provas e a identificação dessas condutas”, explicou.

O professor alerta, porém, que a perseguição pode estar associada a outras formas de violência. “O stalking pode abrir caminho para crimes ainda mais graves, que atingem a integridade física ou psicológica, a liberdade e a privacidade da mulher, como feminicídio, lesão corporal e sequestro”, afirmou.

Para identificar quando uma insistência passa a configurar uma infração penal, é necessário observar principalmente a repetição da conduta e seus efeitos sobre a vítima. Segundo Cipriano, “esse limite é ultrapassado quando a conduta cria um padrão capaz de provocar medo ou constrangimento à vítima”.

Registros das perseguições podem contribuir para a apuração dos casos. Entre os materiais que podem ser apresentados às autoridades estão mensagens, ligações, documentos médicos e informações relacionadas aos locais frequentados pela vítima.

“É importante guardar provas digitais, como prints de conversas, registros de ligações, arquivos eletrônicos e dados de geolocalização, além de relatórios médicos, atestados e testemunhas que possam contribuir para comprovar a perseguição”, orientou Cipriano.

Nos casos em que a perseguição ocorre em contexto de violência doméstica e familiar, a vítima também pode solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Entre as possibilidades estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação.

“Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e, em alguns casos, até o monitoramento eletrônico”, explicou.

Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional busca ampliar os mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica. O Projeto de Lei nº 1.976/2025 prevê mudanças na Lei Maria da Penha e na Lei de Registros Públicos para permitir, em situações excepcionais, a alteração do nome da vítima e de seus dependentes.

A medida busca dificultar que mulheres ameaçadas sejam localizadas pelos agressores. Para Cipriano, a mudança pode funcionar como uma proteção adicional, mas precisa estar associada a outros mecanismos.

“A alteração do nome pode ser uma medida eficiente para evitar o contato com o autor da violência. Ainda assim, ela não impede uma reaproximação caso existam outros meios de localizar a vítima. É uma iniciativa que amplia a proteção, desde que seja acompanhada de uma legislação adequada e de outros mecanismos de segurança”, pontuou.



#Fonte: Agorarn 


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Medidas Protetivas de Urgência passam de 5 mil no RN entre janeiro e agosto de 2026

Foto: EBC Imagens

Entre janeiro e a primeira semana de agosto deste ano, a Polícia Civil solicitou 5.089 Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) no Rio Grande do Norte. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (7) pela corporação.

A Medida Protetiva de Urgência é uma decisão judicial voltada à proteção de vítimas de violência doméstica e familiar. O pedido pode resultar em determinações como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e impedimento de contato com a vítima por telefone, aplicativos de mensagem, redes sociais ou e-mail.

A Justiça também pode determinar a suspensão do porte de arma de fogo e, quando necessário, a restrição temporária de visitas aos filhos.

Segundo a Polícia Civil, a solicitação pode ser feita pela Delegacia Virtual. Pela plataforma, a vítima registra a ocorrência pelo celular ou computador, seleciona a opção “Violência Doméstica” e informa o interesse na medida protetiva. O pedido é encaminhado pela Polícia Civil ao Poder Judiciário.

O atendimento também pode ser feito presencialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Em municípios que não possuem unidade especializada, qualquer delegacia da Polícia Civil pode registrar a ocorrência e solicitar a medida de proteção.

Informações que possam ajudar investigações podem ser repassadas de forma anônima pelo Disque Denúncia 181.


#Fonte: Tribuna do Norte 

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ELEIÇÃO: TRE-RN disponibiliza canal para denúncias eleitorais

Ronivon Beija-Mim preside a Comissão de Enfrentamento no TRE| Foto: JUNIOR SANTOS

Qualquer cidadão poderá denunciar, de forma anônima, conteúdos falsos ou descontextualizados que possam comprometer a integridade das eleições. A iniciativa faz parte do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) como um instrumento de enfrentamento à desinformação nas plataformas digitais.

Para registrar um alerta, basta informar o link da publicação e descrever o conteúdo considerado irregular. As denúncias passam por análise de uma equipe técnica e, quando identificados indícios de irregularidade, são encaminhadas aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis.

Entre as medidas adotadas estão memorandos de entendimento firmados com plataformas digitais para fortalecer a cooperação no tratamento de conteúdos que possam afetar a integridade das eleições.

Segundo o presidente da Comissão de Enfrentamento à Desinformação do TRE-RN, Ronivon Beija-Mim, o período eleitoral exige atenção redobrada diante do aumento da circulação de conteúdos falsos, principalmente com o avanço de ferramentas de inteligência artificial.

“O TSE tem esse sistema de alertas, que visa justamente fazer com que a população, o cidadão diante de uma desinformação que afeta o processo eleitoral, possa apresentar essa denúncia no site do TSE e ajudar no tratamento dessa desinformação”, afirmou.

O magistrado explicou que o sistema tem um escopo específico e não recebe denúncias sobre qualquer disputa política ou propaganda eleitoral.



Entre os conteúdos que podem ser alertados estão informações falsas sobre urnas eletrônicas, locais e horários de votação, ataques à Justiça Eleitoral, ameaças contra integrantes da instituição, discursos de ódio, racismo, homofobia, transfobia e uso irregular de inteligência artificial.


Ronivon destacou que o funcionamento da ferramenta ocorre a partir de uma parceria entre o TSE e as plataformas digitais. Após o registro feito pelo cidadão, o conteúdo passa por uma análise técnica no Tribunal Superior Eleitoral, que verifica se a denúncia está dentro dos critérios do sistema e realiza a contextualização com informações oficiais, legislação eleitoral e dados de agências de checagem.


“Então submete esse dossiê à plataforma e a plataforma, a partir desse material, analisa de acordo com suas diretrizes de uso e com a legislação eleitoral”, explicou o juiz.



O presidente da comissão ressaltou ainda que o TSE não determina diretamente a retirada de publicações ou o bloqueio de perfis. Cabe às próprias plataformas avaliar as medidas a serem adotadas, como inclusão de rótulos de alerta, direcionamento para informações confiáveis ou remoção de conteúdos que violem suas regras.


Em casos considerados mais graves, o conteúdo também pode resultar em responsabilização judicial.


De acordo com o magistrado, situações que possam configurar crimes eleitorais podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal para investigação.


O juiz também destacou que o sistema foi aprimorado após a experiência das eleições de 2022, em que houve aumento da circulação de informações falsas relacionadas ao processo eleitoral. “A gente constata que o índice de desinformação tem aumentado cada vez mais e isso acontece não só no âmbito eleitoral, mas nas demais esferas”, disse Beija-Mim.


A ferramenta funciona de forma permanente, e não apenas durante o período de eleições. “A Justiça Eleitoral tem um programa permanente de enfrentamento à desinformação”, afirmou Ronivon.
As denuncias podem ser feitas no site https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas.


#Fonte: Tribuna do Norte 



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Urnas eletrônicas começam a ser enviadas para o interior do RN para as eleições de 2026

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) iniciou, nessa segunda-feira (27), a operação de transporte das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições 2026. Ao todo, foram planejadas 13 rotas para realizar a distribuição dos equipamentos às 60 zonas eleitorais do estado, garantindo que as 8.325 urnas cheguem com antecedência em todos os municípios, incluindo o interior.

Antes de seguirem para seus destinos, todas as urnas permanecem armazenadas no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE), em Natal. No local, os equipamentos passam por uma série de procedimentos técnicos, incluindo testes de funcionamento, inspeções de qualidade e preparação logística, assegurando que estejam aptos para utilização no dia da votação.

As remessas são realizadas por caminhões, seguindo um cronograma previamente definido pelo TRE-RN. As rotas contemplam todas as regiões do Rio Grande do Norte, passando por cidades-polo como João Câmara, Mossoró, Assú, Caicó, Currais Novos, Pau dos Ferros, Nova Cruz, Acari, Touros, entre outras.

O cronograma de transporte seguirá até 13 de agosto, quando será concluída a entrega das urnas às zonas eleitorais do interior. Após o recebimento, os equipamentos permanecerão sob a responsabilidade dos cartórios eleitorais até a preparação final para as votações. Esta etapa da logística faz parte do planejamento do TRE-RN para garantir segurança, organização e eficiência em todas as etapas que antecedem as Eleições 2026.

Confira aqui a planilha completa com as rotas de transporte das urnas eletrônicas.
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RN: Após suspensão de leilão, Via Direta volta a ser colocado a venda e empresa é condenada por litigância de má-fé

O shopping iria a leilão nesta quarta-feira, mas o certame foi suspenso um dia antes por decisão de desembagadora, revogada menos de 24h depois.

Foto: Arquivo TN


A Justiça Federal determinou a retomada do procedimento para venda do shopping Via Direta, em Natal, com o objetivo de quitar débitos fiscais. Na mesma decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda condenou a empresa por litigância de má-fé, ao entender que houve alteração da verdade dos fatos durante o processo.

Após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a eficácia dos atos expropriatórios, o magistrado determinou a inclusão do empreendimento no procedimento de alienação por iniciativa particular. Nessa modalidade, interessados poderão apresentar propostas diretamente à Justiça através de corretor credenciado.


O leilão estava marcado para acontecer nesta quarta-feira (22), mas ontem a desembargadora Cristina Maria Costa Garcez atendeu a pedido da empresa para suspender o certame. Menos de 24 horas depois, ela revogou a decisão, após esclarecimentos do juiz Marco Bruno Miranda.Avaliado em R$ 153 milhões, Shopping Via Direta vai a leilão na próxima quarta-feira

Na decisão, o magistrado destacou que a desembargadora federal convocada Cristina Maria Costa Garcez exerceu juízo de retratação, revogando decisão anterior e restabelecendo a validade dos atos que autorizaram a alienação do imóvel.

O magistrado também registrou que a empresa informou ao tribunal estar em negociação com a Fazenda Nacional para solucionar a dívida, circunstância que motivou, à época, a retirada do imóvel do leilão. Entretanto, segundo a decisão, transcorridos mais de dezoito meses, não houve evolução das tratativas para um acordo.


Ao fundamentar a condenação, Marco Bruno Miranda afirmou que a instância superior foi induzida a erro pela parte executada, caracterizando violação aos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual.

Na decisão, o juiz registra: "A Desembargadora Federal foi deliberadamente enganada pela parte executada, em séria violação dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, caracterizadora de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos."

Em razão desse entendimento, a Justiça Federal condenou a empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.




#Fonte: Tribuna do Norte 




RN: Após suspensão de leilão, Via Direta volta a ser colocado a venda e empresa é condenada por litigância de má-fé RN: Após suspensão de leilão, Via Direta volta a ser colocado a venda e empresa é condenada por litigância de má-fé Reviewed by CanguaretamaDeFato on 22.7.26 Rating: 5

Justiça do RN declara inconstitucional lei que criou loteria municipal em Itajá

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei da Prefeitura de Itajá, que instituiu o Serviço Público de Loteria Municipal e autorizava a exploração, direta ou indireta, de modalidades lotéricas previstas na legislação federal. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

Na ação, a PGJ argumentou que o município extrapolou suas atribuições ao legislar sobre matéria de competência privativa da União, como sistemas de consórcios e sorteios, entre outros pontos.
Sede da Prefeitura de Itajá, cuja lei que criou a Loteria Municipal foi declarada inconstitucional. Foto: Reprodução


Ao julgar o caso, os desembargadores ressaltaram que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a exploração de loterias por estados e pelo Distrito Federal, decorre da competência material residual prevista no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal, e não de uma competência legislativa concorrente.

Relator da ação, o desembargador Amílcar Maia explicou que esse entendimento não pode ser estendido aos municípios, cujas competências estão expressamente delimitadas pelo artigo 30 da Constituição Federal. Segundo ele, a exploração e a regulamentação de atividades lotéricas não se enquadram como matéria de interesse exclusivamente local.

“A atividade possui dimensão econômica, regulatória e fiscalizatória que ultrapassa os limites territoriais do Município, exigindo uniformidade normativa e controle estatal centralizado”, afirmou o magistrado.

Na decisão, o relator também observou que a legislação municipal extrapolou a organização administrativa interna ao criar um serviço público de loteria, estabelecer modalidades de exploração e autorizar a delegação da atividade à iniciativa privada, invadindo competência normativa reservada à União.



#Fonte: Agorarn 

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Ministro, Alexandre Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro por 90 dias após leitura de carta

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta segunda-feira (13) suspender, durante 90 dias, as visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu pai, que cumpre prisão domiciliar.

Moraes considerou que Flávio Bolsonaro descumpriu decisão judicial que proíbe postagens em redes sociais e caracterizou um desvio de finalidade do direito de visita.

Com a decisão do ministro, Flávio e Bolsonaro não poderão se ver até meados de outubro, o primeiro turno das Eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro.

Além disso, Moraes determinou um prazo de 48 horas para que a defesa de Bolsonaro esclareça se ele tinha ciência de que a carta seria divulgada nas redes sociais

“A divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação, devendo ser apurada pelo Ministério Público eleitoral”, escreveu.

A decisão de Moraes ocorre dias depois do senador Flávio Bolsonaro ter lido uma carta escrita pelo pai em apoio à sua pré-candidato à Presidência da República. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que Flávio era seu “porta-voz” e “melhor opção” para o Brasil.

Moraes, que é relator do processo de execução da pena de Bolsonaro, considerou que Flávio utilizou a visita para obter um documento com o objetivo exclusivo de publicá-lo nas redes sociais, burlando a proibição imposta ao pai



#Fonte: g1/ FotoS Reproidução

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Novas regras para bets entram em vigor e reforçam campanha de prevenção no RN

O governo federal anunciou um conjunto de medidas para endurecer as regras de publicidade das plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets. As novas normas estabelecem restrições às campanhas de marketing, tornam obrigatória a exibição de alertas sobre os riscos das apostas e reforçam a fiscalização das empresas autorizadas a operar no país. As mudanças entram em vigor no dia 17 de julho.

Entre as exigências, toda propaganda deverá apresentar mensagens como “apostar faz você perder dinheiro”, “apostar pode causar dependência” e “aposta não é investimento”. Além disso, as empresas não poderão sugerir que as apostas representam uma forma de enriquecimento ou estimular o público a apostar com senso de urgência.
Campanhas de conscientização sobre os riscos das apostas ganham espaço enquanto o governo amplia as restrições à publicidade das bets. - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil


No Rio Grande do Norte, o debate sobre os impactos das apostas também ganhou força. A campanha “Apostar não é brincadeira”, desenvolvida por instituições potiguares, busca conscientizar a população sobre os prejuízos financeiros, emocionais e sociais relacionados ao vício em jogos, além de incentivar a procura por ajuda especializada.

Especialistas alertam que o crescimento das apostas online tem provocado aumento do endividamento e de problemas de saúde mental, especialmente entre jovens. A proposta das campanhas educativas é informar a população sobre os riscos da prática e estimular o uso responsável das plataformas legalizadas.

O governo também informou que manterá a política de combate às plataformas ilegais de apostas, que continuam proibidas de atuar e de anunciar no Brasil. Segundo o Ministério da Fazenda, milhares de sites irregulares já foram retirados do ar desde o início da regulamentação do setor.




#Fonte: Agorarn 

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Servidores do Ministério Público se infiltraram entre clientes para investigação de Virginia



Foto: Reprodução

Servidores do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) se “infiltraram” entre clientes da Blaze para levantar provas para compor a ação civil pública apresentada pelo órgão contra a casa de apostas e a influenciadora e empresária Virginia Fonseca.

O processo de 855 páginas obtido pela CNN Brasil detalha como foi a ação da Promotoria do Consumidor.

“O objetivo foi monitorar as comunicações promocionais e de marketing da operadora, garantindo a preservação da cadeia de custódia digital dos documentos obtidos. Foram incorporados aos autos e-mails publicitários enviados pela Blaze, capturados em formato PDF a partir da interface web do serviço Gmail. A extração preservou os metadados verificáveis, incluindo endereços de remetente e destinatário, data, hora, conteúdo integral e a identificação da operadora no rodapé”, aponta o promotor Paulo Binicheski, responsável pela peça.

Cadeia de custódia é o caminho documentado de uma prova. Ela registra o histórico de uma evidência desde o momento em que é encontrada no local de um crime até o seu descarte final. Isso garante que a prova não foi trocada ou alterada.

O MP diz que os documentos evidenciam que a Blaze adota uma estratégia sistemática de envio ostensivo e direcionado de e-mails aos consumidores cadastrados. “A prática incentiva ativamente a realização de apostas por meio de ofertas com linguagem persuasiva, senso de urgência artificial e promessas de benefícios com elevado apelo comercial”, explica.

A Promotoria também aponta que em todos os casos analisados as condições essenciais de elegibilidade e ativação das ofertas foram relegadas ao rodapé das mensagens, em tipografia “visivelmente inferior”. Para o MP, essa prática configura, em tese, publicidade enganosa por omissão, nos termos do art. 37, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.



A ação do MP

O MPDFT ajuizou nesta quinta-feira (9) uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a plataforma de apostas Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca e pede uma indenização de R$ 120 milhões.

O MP acusa ambos de adotar práticas publicitárias abusivas para atrair consumidores às apostas esportivas durante a Copa do Mundo. A ação sustenta que a empresa utilizou estratégias de marketing capazes de induzir o público ao jogo por meio da promessa de ganhos fáceis, publicidade considerada enganosa e uso de influenciadores digitais de grande alcance para estimular as apostas.










#Fonte: CNN
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ELEIÇÃO: Desembargadora Martha Danyelle é eleita presidente do TRE-RN e comandará eleições de 2026

A presidente do TRE, desembargadora Maria de Lourdes Azevedo, passa o cargo em 31 de agosto | Foto: Divulgação/TRE

A desembargadora Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa foi eleita por unanimidade presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte para o biênio 2026/2028. A partir de 31 de agosto, ela terá a responsabilidade de conduzir as eleições deste ano no estado.

Junto a ela, o desembargador João Rebouças foi eleito vice-presidente e corregedor geral eleitoral. A posse dos novos dirigentes deve ocorrer durante sessão solene no dia 27 de agosto.

A eleição da nova cúpula da Corte Eleitoral ocorreu nesta quinta-feira (25) e foi realizada à unanimidade pelos membros do TRE-RN. Os nomes de Martha Danyelle e João Rebouças haviam sido indicados pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em sessão realizada no dia 3 de junho de 2026.





#Fonte: Tribuna do Norte 
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STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) por tentativa de interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na trama golpista.

Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão e o pagamento de 50 dias multa, um dia multa equivale a dois salários mínimos. A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Primeira Turma do STF, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que é o presidente da Primeira Turma.

Moraes entendeu que há elementos que comprovam que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo, como acusou a Procuradoria Geral da República (PGR).

Eduardo Bolsonaro é acusado de promover junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, ações para criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do STF e o Brasil.



#Fonte: g1/Foto: 1 Divulgação/ 2 Victor Piemonte/STF

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Tribunal de Contas encontra 297 servidores com possível acúmulo ilegal de cargos no RN

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) identificou, em órgãos estaduais e municipais, 297 casos de servidores contratados no primeiro quadrimestre de 2026 que já possuíam dois vínculos públicos anteriores, situação que pode configurar acúmulo irregular de cargos, empregos ou funções públicas. Diante dos indícios, a Corte emitiu 89 Alertas Preliminares de Controle (APCs) para que os órgãos responsáveis apurem individualmente cada caso e adotem providências, caso sejam constatadas irregularidades.

Os alertas foram encaminhados a 64 órgãos diferentes, entre eles 52 prefeituras, sete câmaras municipais e outros cinco órgãos das administrações estadual e municipal. A lista completa dos órgãos notificados não foi divulgada pela Corte. Segundo o TCE, a remuneração mensal associada aos vínculos identificados soma R$ 1.310.197.
Análise do Tribunal de Contas identificou quase 300 servidores que teriam acúmulo ilegal de cargos públicos - Foto: Divulgação


A ação foi conduzida pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP), com o suporte da Plataforma de Análise de Riscos e Inteligência para o Controle Externo (ArgosTC), sistema desenvolvido para ampliar o monitoramento preventivo das administrações públicas. A iniciativa segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 14/2026, que regulamenta o modelo de controle concomitante no âmbito da Corte de Contas.

Com o alerta emitido pelo TCE, caberá aos gestores responsáveis examinar individualmente cada apontamento, prestar esclarecimentos ao Tribunal e adotar as medidas necessárias caso sejam confirmadas irregularidades.

Segundo o diretor de Controle de Pessoal e Previdência do TCE-RN, Allan Ricardo Silva de Souza, a medida busca fortalecer o caráter preventivo da fiscalização e incentivar a correção das inconsistências antes da abertura de processos formais. Conforme o diretor, o controle permite que os próprios gestores identifiquem e corrijam eventuais irregularidades durante a execução dos atos administrativos, reduzindo riscos e evitando prejuízos à administração pública.

O Tribunal ressalta que os alertas têm caráter orientativo e não representam punição nem abertura de processo. O objetivo é comunicar ao órgão a existência de indícios que merecem verificação e eventual regularização. No entanto, a ausência de resposta ou a manutenção das irregularidades poderá motivar novas medidas de controle e eventual responsabilização dos gestores.
Fiscalização será permanente

De acordo com a Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência, a primeira remessa contemplou os dados do primeiro quadrimestre de 2026. A partir de agora, o acompanhamento passará a ser contínuo, com a emissão mensal de novos alertas gerados automaticamente pelas análises da plataforma ArgosTC.

A ampliação do controle concomitante integra a estratégia de modernização da fiscalização adotada pelo TCE-RN, baseada no uso intensivo de bases de dados e ferramentas de inteligência para identificar riscos e inconsistências na gestão pública.

Além dos possíveis casos de acúmulo irregular de cargos, o Tribunal prepara novos mecanismos de monitoramento relacionados ao cumprimento dos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto às restrições impostas aos entes que ultrapassam os percentuais legais.

Também estão previstos controles voltados à composição dos quadros de pessoal, realização de concursos públicos, admissões de servidores e gestão dos regimes próprios de previdência.

A plataforma ArgosTC reúne diferentes bases de dados e utiliza mecanismos automatizados de cruzamento de informações para detectar indícios de irregularidades logo após sua ocorrência, permitindo uma atuação preventiva do Tribunal. Com a implementação do modelo previsto na Resolução nº 14/2026, o TCE pretende reforçar o acompanhamento contínuo da administração pública, estimulando a correção antecipada de falhas e a adoção de boas práticas de gestão antes que os problemas se consolidem.



#Fonte: Agorarn 


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STF acaba com exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores que exercem atividades insalubres ou expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada por maioria dos ministros, invalida parte das regras criadas pela Reforma da Previdência de 2019.

A aposentadoria especial é um benefício destinado a profissionais que trabalham de forma permanente em ambientes ou atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física. Entre eles estão trabalhadores expostos a produtos químicos, agentes biológicos, radiação, calor excessivo, ruídos acima dos limites permitidos e outras condições prejudiciais.
STF entendeu que exigir idade mínima para aposentadoria especial obrigava trabalhadores a permanecer mais tempo expostos a condições prejudiciais à saúde Foto: Gustavo Moreno/STF


Pelas regras da reforma aprovada em 2019, além de comprovar o tempo de contribuição em atividade especial, o trabalhador também precisava atingir uma idade mínima para ter direito ao benefício. As exigências eram de:55 anos de idade para quem exerce atividade especial com 15 anos de contribuição;
58 anos para atividades com 20 anos de contribuição;
60 anos para atividades com 25 anos de contribuição.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) questionou essas regras no STF, argumentando que elas obrigavam os profissionais a permanecer mais tempo expostos a condições prejudiciais à saúde, contrariando justamente o objetivo da aposentadoria especial.

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros concordou com esse entendimento. Para o STF, exigir idade mínima de quem já cumpriu o tempo necessário de trabalho em ambiente insalubre acaba prolongando a exposição aos riscos e enfraquece a finalidade protetiva do benefício previdenciário.

Com a decisão, os trabalhadores voltam a depender apenas da comprovação do tempo de contribuição em atividade especial para solicitar a aposentadoria. As idades mínimas criadas pela Reforma da Previdência deixam de valer.

Na prática, um trabalhador que exerceu atividade considerada especial durante 25 anos, por exemplo, poderá requerer a aposentadoria ao completar esse período de contribuição, sem precisar esperar até os 60 anos de idade.

A maioria foi formada pelos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram pela manutenção das regras estabelecidas pela reforma.

Apesar de derrubar a exigência de idade mínima, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência de 2019, como as novas regras de cálculo dos benefícios e a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma.

A decisão tem impacto direto sobre milhares de trabalhadores brasileiros que atuam em condições consideradas insalubres e aguardavam uma definição da Corte sobre a constitucionalidade das mudanças promovidas pela reforma previdenciária.





#Fonte: Agorarn 

STF acaba com exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos STF acaba com exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos Reviewed by CanguaretamaDeFato on 4.6.26 Rating: 5

Presidente Lula e Motta devem se reunir até dia 25 para decidir sobre transição em PEC do fim da 6x1

Foto: Bruno Esaki/Metrópoles

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), devem se reunir até segunda-feira, 25, para fechar os pontos em aberto na proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho e acaba com a escala 6x1.

Pessoas a par das negociações indicam que o resultado da reunião deve ser repassado ao relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), que já tem a base de seu parecer pronto, faltando apenas definir principalmente se haverá transição e, se houver, como será o escalonamento.

Com isso, o relatório seria lido na comissão especial que analisa o mérito da PEC na segunda-feira. A expectativa é que seja votado no colegiado até quinta-feira, 28, e no plenário no mesmo dia.

O texto da PEC deve ser enxuto e tratar basicamente da redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem diminuição de salário e com dois dias de folga.

Em seminário realizado na quinta-feira, 21, em Belo Horizonte, Prates negou qualquer discussão sobre uma transição para os dois dias de folga.

"Esse é compromisso do governo, é compromisso do presidente Hugo Motta. A ideia é que os dois dias de folga entrem em vigor já em 2026, então, não há transição para os dois dias de folga, nunca houve essa discussão, inclusive entre nós. Nós nunca estabelecemos esse debate", disse o parlamentar.

Segundo ele, o parecer também não vai contemplar acordos individuais. "Queremos uma PEC o mais enxuta possível, remetendo a leis, aos sindicatos, tanto patronais quanto dos empregados, que são importantes para fortalecer a convenção coletiva", afirmou.

#Fonte; Tribuna do Norte 
Presidente Lula e Motta devem se reunir até dia 25 para decidir sobre transição em PEC do fim da 6x1 Presidente Lula e Motta devem se reunir até dia 25 para decidir sobre transição em PEC do fim da 6x1 Reviewed by CanguaretamaDeFato on 22.5.26 Rating: 5
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