
A Justiça Estadual condenou o Município de João Câmara ao pagamento de R$ 151.800,00 por danos morais à mãe de um recém-nascido, em razão de falha na prestação do serviço público de saúde. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
De acordo com o processo, a gestante realizou o pré-natal na rede pública municipal em 2010, com previsão de parto para 3 de junho daquele ano. Em 26 de abril, foi detectada perda de líquido amniótico em exame de rotina. Ainda assim, conforme relatado nos autos, ela foi orientada a permanecer em casa até o início do trabalho de parto. Em 27 de maio, foi internada com fortes dores e submetida ao parto normal, mas o feto já se encontrava sem vida.
A autora da ação alegou que houve falta de acompanhamento adequado e omissão frente às queixas apresentadas durante o período gestacional, o que teria contribuído para o desfecho fatal.
Em sua defesa, o Município de João Câmara argumentou não haver comprovação de falha dos agentes públicos, enquanto o Estado do Rio Grande do Norte sustentou não possuir responsabilidade no caso. O juiz, no entanto, entendeu que não há nexo causal que justifique a responsabilização do Estado, uma vez que a morte fetal ocorreu antes da internação em unidade estadual.
Na decisão, o magistrado ressaltou a importância do pré-natal como etapa essencial para garantir a saúde da mãe e do bebê, e concluiu que o sistema de saúde municipal não assegurou atendimento adequado, conforme prevê a Constituição Federal. Segundo o juiz, ficou evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do município e o dano sofrido.
Com base nisso, foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 151.800,00.
#Fonte: Tribuna do Norte
Município do RN é condenado a pagar R$ 150 mil por morte de bebê após falha no pré-natal
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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13.7.25
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