Está determinado, pelo ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: só poderão participar de licitações públicas as empresas e os empresários que estiverem em dia com suas obrigações perante a Justiça do Trabalho. A Certidão Negativa está sendo emitida, gratuitamente, pelo site do TST ou dos TRTs.
Dos mais de um milhão de processos em fase de execução definitiva cadastrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), 74.500 mil são da Justiça do Trabalho no RN.
É saber que o devedor com a CNDT positiva com efeito negativo pode participar de licitações. Para ter o nome retirado do BNDT, a empresa ou empresário deve quitar sua dívida ou cumprir a obrigação determinada em sentença judicial, num prazo de 30 dias.
#Fonte: Tribuna do Norte
Sem Certidão Negativa, Sem Licitação
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