VILA FLOR: Justiça decide manter prefeito afastado do cargo

Prefeitura Vila Flor
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decidiu por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (25), negar provimento ao recurso promovido por Grinaldo Joaquim de Souza, prefeito do Município de Vila Flor. O julgamento do Pleno manteve a decisão proferida pelo desembargador Dilermando Mota que converteu a prisão preventiva do prefeito nas medidas cautelares alternativas de afastamento da função pública e de proibição de frequência à Prefeitura e a Câmara Municipal de Vila Flor.

O relator do processo, desembargador Cláudio Santos, defende que o afastamento do titular do cargo de prefeito somente ocorra em hipóteses extremas, mas diante da gravidade dos fatos envolvendo o prefeito de Vila Flor e vários vereadores, inclusive o presidente da câmara municipal, a permanência do prefeito no comando do município representa risco efetivo à instrução processual.

Para o desembargador Cláudio Santos, a decisão do desembargador Dilermando Mota foi tomada com base em fatos concretos e não em meros indícios e a única exigência feita pelo Superior Tribunal de Justiça é que a privação do exercício do cargo de prefeito não ultrapasse os 180 dias, o que não ocorreu.

De acordo com o relator, Grinaldo Joaquim foi beneficiado com uma sanção mais branda, uma vez que a prisão preventiva decretada em seu desfavor foi substituída pelas medidas cautelares, sendo portanto, incabível o argumento de que foram violados o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade.  (Processo nº 2011.011210-3/0001).

Com informações do TJ/RN
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