| Prefeitura Vila Flor |
O relator do processo, desembargador Cláudio Santos, defende que o afastamento do titular do cargo de prefeito somente ocorra em hipóteses extremas, mas diante da gravidade dos fatos envolvendo o prefeito de Vila Flor e vários vereadores, inclusive o presidente da câmara municipal, a permanência do prefeito no comando do município representa risco efetivo à instrução processual.
Para o desembargador Cláudio Santos, a decisão do desembargador Dilermando Mota foi tomada com base em fatos concretos e não em meros indícios e a única exigência feita pelo Superior Tribunal de Justiça é que a privação do exercício do cargo de prefeito não ultrapasse os 180 dias, o que não ocorreu.
De acordo com o relator, Grinaldo Joaquim foi beneficiado com uma sanção mais branda, uma vez que a prisão preventiva decretada em seu desfavor foi substituída pelas medidas cautelares, sendo portanto, incabível o argumento de que foram violados o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade. (Processo nº 2011.011210-3/0001).
Com informações do TJ/RN
VILA FLOR: Justiça decide manter prefeito afastado do cargo
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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27.1.12
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