| Campo de Futebol |
CNTNV: O jornal Canguaretama - Nossa Terra Nossa Vida, conforme matéria publicada em 18 de agosto de 2011, intitulada - "Canguaretama: O bem público é do povo - Não é propriedade particular", já apresentava para a população a necessidade de ser tomada providências pelo poder judiciário, devido a prédios do município estarem sendo pintados nas cores azul e branca, onde isto vinha ocorrendo também nas administrações dos ex-prefeitos, com cores referentes as suas particularidades.
E isto parece que está chegando ao fim, pois o ministério publico, conforme publicação abaixo, Instaura Inquérito Civil Público contra a prefeitura.
A justiça tarda mais não falha.| Prefeitura |
PORTARIA Nº 004/2012
Com fundamento nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e tendo em vista, ainda, a regulamentação constante da Resolução nº 005/2005-CPJ/RN;
Com o objetivo de apurar suposta ofensa ao princípio da impessoalidade, plasmado no art. 37 da Constituição Federal, em virtude da pintura de bens públicos aplicando-se a cor azul, que foi utilizada pelo Prefeito Municipal na campanha política no ano de 2008, com base em documento recebido nesta Promotoria, resolve:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n° 004/2012, com o objetivo de apurar os fatos narrados, por consubstanciarem, em tese, ofensa ao princípio da impessoalidade e caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme redação do art. 11 da Lei 8.429/92, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados, e, por conseguinte, determina:
1 – Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça, numerando-se as folhas;
2 – Notifique-se o Prefeito Municipal para que informe porque os prédios municipais cujas cópias constam dos autos foram pintados na referida cor, concedendo-se para resposta um prazo de 10 (dez) dias úteis;
3 - Providencie-se a publicação no DOE e remeta-se cópia ao CAOP Patrimônio Público, para ciência.
Após, retornem conclusos.
Canguaretama, 26 de abril 2012.
JOSÉ ROBERTO TORRES DA SILVA BATISTA
Promotor de Justiça Substituto
Canguaretama: A Justiça Tarda Mais Não Falha: Instaurado Inquérito Civil Público
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
1.5.12
Rating:
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.