O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou, por
unanimidade, na última sexta-feira, a prestação de contas de despesas e
da gestão fiscal do prefeito de São João do Sabugi, Aníbal pereira de
Araújo (PMDB).
O processo
de número 020467 / 2001 foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson
Costa Fernandes. O parecer foi acompanhado por unanimidade pelo pleno
do Tribunal. Com a desaprovação das contas, Aníbal poderá ser
enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível por oito anos.
“Vistos,
relatados e discutidos estes autos, discordando integralmente da
informação do Corpo Instrutivo - que sugeriu a aprovação com ressalva
das contas, e, acolhendo parcialmente o parecer do Ministério Público
junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto
proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela NÃO APROVAÇÃO da
matéria, em conformidade
com o art. 78, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 121/1994”, diz a decisão.
O TCE impôs ao prefeito multa de R$ 2.400,00, devido às irregularidades encontradas. O relator endereçou ainda o processo ao Ministério Público Estadual, para que seja aberta uma ação por improbidade administrativa.
com o art. 78, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 121/1994”, diz a decisão.
O TCE impôs ao prefeito multa de R$ 2.400,00, devido às irregularidades encontradas. O relator endereçou ainda o processo ao Ministério Público Estadual, para que seja aberta uma ação por improbidade administrativa.
“Voto,
ainda, pela representação ao Ministério Publico Estadual em virtude da
possível existência de atos de improbidade administrativa previstos nos
artigos 10, caput, inciso VIII e 11, caput, ambos da Lei n° 8.429/1992,
e de ilícitos penais, conforme tipificações previstas no artigo 89 da
Lei nº
8.666/1993”, reforçou o relator.
8.666/1993”, reforçou o relator.
#Fonte: DN online
Prefeito do interior do RN tem contas reprovadas e pode ficar inelegível
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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