O Tribunal de Contas através da Primeira Câmara determinou medida cautelar procedendo a anulação do contrato formulado entre a Prefeitura de Canguaretama e a empresa Argentina Comércio de Gás Ltda, objetivando o fornecimento de botijões de gás para a Administração Pública do Município. Além disso, determinou que o prefeito Wellison Carlos Dantas Ribeirodivulgue através da imprensa oficial a rescisão contratual no prazo de cinco dias.
A decisão da Corte foi tomada em razão de irregularidades apontadas pelo Corpo Técnico ao analisar a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004/2012 como: “definição genérica do objeto da licitação; destinação ilícita do gás a ser adquirido como combustível veicular; contratação acima do valor orçado; quantidade de botijões a ser adquirida supostamente superior à demanda existente no referido município”, entre outros pontos. A licitação envolvia valores da ordem de R$ 400.000,00.
No voto, o conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes recomenda a sustação do contrato firmado “considerando a iminência de lesão grave e de difícil reparação ao erário, podendo esta medida se converter em definitiva, caso o Tribunal conclua, em decisão final, pela ilegalidade do processo Licitatório”.
#Fonte: Tribuna do Norte
Canguaretama - BOTIJÔES 2: TCE Determina suspensão do contrato em 05 dias
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