Participação da Justiça será decisiva nas eleições 2012

CNTNV: Os fichas sujas, continuam insistindo em se candidatar, mesmo com as decisões do Tribunal de Contas do estado - TCE e Tribunal de Contas da União - TCU; principalmente ex prefeitos.  
Só que eles esquecem que o povo hoje tem cohecimento de suas fichas, e irá tomar sua decisão baseada no seu passado de gestor.

Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, que passará a vigorar a partir das eleições deste ano, o processo eleitoral tende a ser judicializado. Ainda não existe jurisprudência para o enquadramento na lei. Cada caso fica apenas nas hipóteses. As opiniões divergem. A Justiça Eleitoral aguarda uma grande demanda de processos judiciais referentes ao assunto. Essas ações deverão chegar até o Superior Tribunal Federal (STF). As primeiras decisões do STF vão gerar jurisprudência para as demais.

A Lei da Ficha Limpa impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros. A lei também barra candidaturas de políticos que tiverem prestações de contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas ou Câmaras Municipais.

Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas condenadas pela justiça variava de três a oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade passou a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da Justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso).

Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo. A lei surgiu a partir da iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A partir dessa iniciativa, foi apresentadoprojeto de lei ao Congresso em setembro de 2009. O texto final foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 19 de maio de 2010 e enviado à sanção presidencial.

#Fonte: DN Online
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