O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a 26ª sessão do julgamento do processo do mensalão e vai retomar o tema na próxima segunda-feira com a continuidade do voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão de ontem, o ministro relator Joaquim Barbosa concluiu seu voto pela condenação de 12 réus ligados aos partidos PP, PL (atual PR), PTB e PMDB, sete deles políticos. Lewandowski, por sua vez, analisou a conduta de dois réus e votou pela absolvição do deputado federal Pedro Henry (PP-MT).
fellipe sampaio/sco/stf
Ricardo Lewandowski: novas divergências não devem alterar tendência de condenação dos réus
Barbosa concluiu ontem sua análise sobre as condutas de pessoas ligadas ao PTB e do ex-líder do PMDB José Borba. Fez ainda uma conclusão destacando que a tese de "caixa dois" não é suficiente para retirar dos réus a acusação de corrupção passiva Afirmou também que a lavagem de dinheiro ajudou no sucesso do esquema.
O relator concluiu sua participação neste capítulo fazendo a proclamação do resultado do seu voto com a condenação de 12 réus: os deputados federais Pedro Henry (PP-MT) e Waldemar Costa Neto (PR-SP), o ex-presidente do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha; o presidente do PTB, Roberto Jefferson, os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), Carlos Rodrigues (PR-RJ) e José Borba (ex-PMDB), e o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e os ex-sócios da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Lewandowski iniciou seu voto e já manifestou as primeiras divergências com Barbosa. Ele votou pela absolvição de Henry dos três crimes. Para o revisor, o Ministério Público não "individualizou" qual teria sido a atuação do deputado no esquema e a acusação ocorreu apenas pela função de líder que Henry ocupava na época dos fatos.
O revisor concordou quanto à condenação de Pedro Corrêa por corrupção passiva. Disse, porém, que estava votando dessa maneira acompanhando entendimento "mais abrangente" dado pela Corte ao analisar a necessidade de descrição de que tipo de ato teria sido alvo de corrupção. Lewandowski, porém, absolveu o réu de lavagem de dinheiro por entender que o recebimento de recurso por meio de um terceiro caracteriza apenas um "exaurimento" do crime anterior.
"Um réu só pode ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro se vier a praticar atos delituosos distintos", disse Lewandowski. Na próxima segunda-feira, o revisor continuará seu voto sobre as condutas dos políticos. A expectativa é que somente a partir de quarta-feira os outros ministros comecem a se manifestar sobre este item do processo.
Condenação terá implicações para o julgamento do DEM
Brasília (AE) - A condenação dos réus do mensalão petista pelo Supremo Tribunal Federal (STF) terá repercussão direta em outros dois casos semelhantes: o mensalão do DEM, operado na gestão do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, e o mensalão do PSDB, que envolveu a candidatura do tucano Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais. Na próxima semana, os ministros confirmarão a tese de que o dinheiro repassado a deputados dos partidos da base governista serviram para a compra de apoio parlamentar nas votações de interesse do governo Lula. A conclusão dos ministros, ressaltando que o mero recebimento do dinheiro configura a prática da corrupção passiva, tem efeito direto nos dois outros casos de mensalão.
O entendimento deverá ser replicado para a ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - o mensalão do DEM -, como admitem advogados que atuam no mensalão do DEM e confirma o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O mesmo vale para o mensalão do PSDB que, de acordo com o Ministério Público, foi o embrião do esquema petista. "As teses que estão sendo discutidas aqui vão repercutir muito além da ação penal 470 (mensalão do PT). Elas vão fixar parâmetros de importância fundamental para a repressão penal no País como um todo", confirmou Gurgel.
O julgamento, de acordo com ele, deve servir de exemplo para os escândalos já descobertos e coibir que novos esquemas envolvendo a venda de apoio político sejam implementados. "Esse julgamento (do mensalão do PT) é um marco na história do País. Certas práticas, infelizmente muito frequentes na política brasileira, tendem, pelo menos, a serem reduzidas ou a despertar uma preocupação e um temor maior na parcela de pessoas que realizam frequentemente essas práticas", afirmou o procurador. "É preciso o país entender de uma vez por todas que esse tipo de conduta não é mais compatível com o estágio a que chegou a nossa democracia. É inadmissível que esse tipo de prática persista. Se estamos aqui em juízo condenatório dos réus, temos um juízo condenatórios desse tipo de prática", acrescentou. Ao acusar os réus do mensalão do PT, Roberto Gurgel, citou como exemplos de projetos de interesse do governo Lula as reformas da Previdência e Tributária e a Lei de Falências.
#Fonte: Tribuna do Norte
MENSALÃO: Relator condena 12 por venda de apoio político
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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21.9.12
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