Pelas metas dos regulamentos da Anatel, a velocidade instantânea
(velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da
internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do contratado. O
cronograma começou a vigorar em 2012, quando a velocidade média entregue
deveria ser de 60%. No ano seguinte, passou para 70%. A velocidade
instantânea mínima começou com 20%, alcançando 30% e agora será de 40%.
Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários
ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
Prestadoras Terão de Aumentar Velocidade Mínima da Internet
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
2.11.14
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