Foto: Canindé Soares
As pessoas que circularem nas ruas no Rio Grande do Norte, sem que seja para realizar atividades essenciais, podem ser multadas em R$ 150. O acendimento de fogueiras implica em multa de R$ 2 mil.
As
duas punições dizem respeito ao descumprimento do mais recente decreto
de enfrentamento ao novo coronavírus publicado pelo Governo do Estado na
quinta-feira (4). A portaria que estipula os valores das multas saiu na
edição deste sábado (6) do Diário Oficial, assinada pelos secretários
de Saúde e de Segurança Pública.
A
multa prevista para as pessoas que se enquadram no grupo de risco da
Covid-19 que forem flagradas circulando na rua também é de R$ 150. A
penalidade não é válida para quando, utilizando máscara, idosos e
pacientes com comorbidades estejam realizando alguma das atividades
consideradas essenciais listadas no decreto do dia 4 de junho, como
fazer atividade física individual, ir ao supermercado ou farmácias. Isso
também é válido para os demais cidadãos.
A portaria deste sábado (6) determinou ainda a multa de R$ 2 mil para quem realizar festejos juninos, além de R$ 1 mil para quem acender fogos de artifício.
Além
disso, também está previsto o pagamento de multa para pessoas que
entrarem ou permanecerem acompanhadas, independente de laço familiar, em
supermercados ou outros estabelecimentos que estejam com funcionamento
autorizado. Esta infração diz respeito especificamente ao decreto de 1º
de abril.
#Fonte: G1/RN.
RN: PORTARIA DEFINE MULTA DE R$ 150 PARA PESSOAS QUE DESCUMPRIREM DECRETO
Reviewed by Canguaretama De Fato
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8.6.20
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