Criada para tornar mais rigorosa a pena contra quem agride mulheres, a Lei 11.340/2006, mais conhecida como a Lei Maria da Penha, completa amanhã, dia 7, cinco anos de criação. A data chama atenção para quais benefícios foram promovidos pela nova legislação e o que deveria ter saído do papel. A mudança no tratamento entre homens e mulheres, desde abril de 2006 quando foi sancionada, é possível ser medida pelo número de registros, divulgados pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SPM). Foram 1.952.001 atendimentos nesse período, em todo país, por meio da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180. Deste total, 434.734 - 22,3% - se enquadram na Lei Maria da Penha.
De janeiro a junho deste ano, a Central de Atendimento à Mulher contabilizou 293.708 atendimentos. No período foram registrados 30.702 relatos de violência. Desse total, 18.906 foram de violência física; 7.205, de violência psicológica; 3.310, de violência moral; 513, de violência patrimonial; 589, de violência sexual; 153, de cárcere privado; e 26, de tráfico de mulheres.
Os estados que mais denunciaram os maus tratos às mulheres foram São Paulo (44.499 ligações) e Bahia com 32.044 ligações. Dados da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 - apontam o Rio Grande do Norte em 18º lugar no ranking nacional, em relação ao número de denúncias e o 10º em população feminina.
A central traçou ainda um perfil das vítimas, em geral são mulheres com idade entre 20 e 40 anos (64%), de cor parda (46%), que convivem com o agressor há mais de dez anos (40%). Cerca de 60% das v´timas afirmaram não depender financeiramente do agressor. O estudo mostra ainda que a violência é praticada diante dos filhos (65%). A Coordenadoria de Direitos da Mulher e das Minorias (Codimm), vinculada à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), registrou no ano passado, 8.129 Boletins de Ocorrências, registradas nas Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher, nas unidades Zona Sul e Zona Norte, da capital, Mossoró, Parnamirim e Caicó. Não é possível, entretanto, detalhar quais casos se deram em função da lei 11.340/2006. De acordo com os Boletins de ocorrências, os casos mais freqüentes são ameaça e lesão corporal.
Mas para quem faz parte das estatística ainda há um longo caminho para que, de fato, a lei seja cumprida. A dona de casa Edineide da Silva, 40 anos, vítima de agressão e perseguição por parte do ex-marido garante que na prática a cultura em relação a vítima pouco mudou. "As pessoas ainda encaram a violência como briguinha de marido e mulher. Não vêem como crime", lamenta.
Separada há um ano, a moradora de Felipe Camarão conta que perdeu o emprego como ASG em uma escola da rede privada, após perseguição do marido. "Ele invadiu a escola que eu estava trabalhando, me ameaçou e rasgou a minha farda. Houve flagrante. Mas tenho dificuldade de encontrar duas testemunhas para levar o caso adiante, na justiça", desabafa.
Na Delegacia da Mulher, na Ribeira, onde Edineide recebe orientação já há outros dois boletins de ocorrências registrados por agressão física. "Vivo com medo. A Lei Maria da Penha ajuda bastante, mas ainda tem muito que melhorar. Há a lei, mas não temos justiça", disse. A dona de casa quer requerer na justiça ainda o direito a pensão alimentícia para os três filhos e indenização, por ter provocado a demissão.
#Fonte: Tribuna do Norte
alex régis
O Rio Grande do Norte aparece como décimo oitavo Estado do país no ranking das denúncias de agressões contra mulheres
De janeiro a junho deste ano, a Central de Atendimento à Mulher contabilizou 293.708 atendimentos. No período foram registrados 30.702 relatos de violência. Desse total, 18.906 foram de violência física; 7.205, de violência psicológica; 3.310, de violência moral; 513, de violência patrimonial; 589, de violência sexual; 153, de cárcere privado; e 26, de tráfico de mulheres.
Os estados que mais denunciaram os maus tratos às mulheres foram São Paulo (44.499 ligações) e Bahia com 32.044 ligações. Dados da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 - apontam o Rio Grande do Norte em 18º lugar no ranking nacional, em relação ao número de denúncias e o 10º em população feminina.
A central traçou ainda um perfil das vítimas, em geral são mulheres com idade entre 20 e 40 anos (64%), de cor parda (46%), que convivem com o agressor há mais de dez anos (40%). Cerca de 60% das v´timas afirmaram não depender financeiramente do agressor. O estudo mostra ainda que a violência é praticada diante dos filhos (65%). A Coordenadoria de Direitos da Mulher e das Minorias (Codimm), vinculada à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), registrou no ano passado, 8.129 Boletins de Ocorrências, registradas nas Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher, nas unidades Zona Sul e Zona Norte, da capital, Mossoró, Parnamirim e Caicó. Não é possível, entretanto, detalhar quais casos se deram em função da lei 11.340/2006. De acordo com os Boletins de ocorrências, os casos mais freqüentes são ameaça e lesão corporal.
Mas para quem faz parte das estatística ainda há um longo caminho para que, de fato, a lei seja cumprida. A dona de casa Edineide da Silva, 40 anos, vítima de agressão e perseguição por parte do ex-marido garante que na prática a cultura em relação a vítima pouco mudou. "As pessoas ainda encaram a violência como briguinha de marido e mulher. Não vêem como crime", lamenta.
Separada há um ano, a moradora de Felipe Camarão conta que perdeu o emprego como ASG em uma escola da rede privada, após perseguição do marido. "Ele invadiu a escola que eu estava trabalhando, me ameaçou e rasgou a minha farda. Houve flagrante. Mas tenho dificuldade de encontrar duas testemunhas para levar o caso adiante, na justiça", desabafa.
Na Delegacia da Mulher, na Ribeira, onde Edineide recebe orientação já há outros dois boletins de ocorrências registrados por agressão física. "Vivo com medo. A Lei Maria da Penha ajuda bastante, mas ainda tem muito que melhorar. Há a lei, mas não temos justiça", disse. A dona de casa quer requerer na justiça ainda o direito a pensão alimentícia para os três filhos e indenização, por ter provocado a demissão.
#Fonte: Tribuna do Norte
Lei Maria da Penha completa cinco anos amanhã
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