NTNV: Em agosto de 2011 postamos em nosso blog materia: O BEM PÚBLICO É DO POVO - NÃO É PROPRIEDADE PARTICULAR sobre os a pintura dos predios públicos de Canguaretama nas cores azul e branco. Agora vemos o MP em Ceará -Mirim, recomendando medidas para retirar dos prédios públicos municipais, quaisquer fotografias, cores, logomarcas e símbolos que façam referência direta à sua pessoa ou à sua linha político-partidária, uma vez que tal situação evidencia ofensa direta ao Princípio da Impessoalidade; e a retirada deverá ser feita e paga pelo prefeito, sem onerar qualquer verba da cidade
A cidade de Ceará-Mirim teve seus imóveis e bens públicos pintados com as cores vermelho e azul. Em laudo feito através de registro fotográfico da “Praça da Cidade” e outros prédios públicos, utilizando-se de técnicas de comparação visual e semiótica, concluiu-se que a atual gestão da cidade veicula sua identidade visual nos prédios públicos do município, o que “comprova o uso de propaganda subliminar e institucional”, como afirma o laudo.
Em resposta a esse quadro, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, atrvés do promotor Augusto Carlos Rocha de Lima, recomendou ao prefeito do município que retire imediatamente dos bens e prédios públicos municipais, quaisquer fotografias, cores, logomarcas e símbolos que façam referência direta à sua pessoa ou à sua linha político-partidária, uma vez que tal situação evidencia ofensa direta ao Princípio da Impessoalidade.
A retirada deverá ser feita e paga pelo prefeito, sem onerar qualquer verba da cidade. Além disso, o MP recomendou que o prefeito restitua ao município de Ceará-Mirim os valores gastos para a criação da logomarca específica de sua gestão.
As medidas apontadas na recomendação devem ser atendidas no prazo máximo de 15 dias, a partir da data de conhecimento da situação por parte do prefeito, que deverá encaminhar à Promotoria de Justiça informações detalhadas quanto à adoção das medidas administrativas.
No mesmo prazo, a Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim deve enviar cópias do processo licitatório, do contrato e das notas de empenho e comprovantes de pagamento que tenham por beneficiária a empresa responsável pela criação da logomarca da atual gestão municipal de Ceará-Mirim. A Promotoria requisitou à agência publicitária, que envie cópias dos documentos relacionados à criação da logo, também no prazo de 15 dias.
#Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRN
A cidade de Ceará-Mirim teve seus imóveis e bens públicos pintados com as cores vermelho e azul. Em laudo feito através de registro fotográfico da “Praça da Cidade” e outros prédios públicos, utilizando-se de técnicas de comparação visual e semiótica, concluiu-se que a atual gestão da cidade veicula sua identidade visual nos prédios públicos do município, o que “comprova o uso de propaganda subliminar e institucional”, como afirma o laudo.
Em resposta a esse quadro, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, atrvés do promotor Augusto Carlos Rocha de Lima, recomendou ao prefeito do município que retire imediatamente dos bens e prédios públicos municipais, quaisquer fotografias, cores, logomarcas e símbolos que façam referência direta à sua pessoa ou à sua linha político-partidária, uma vez que tal situação evidencia ofensa direta ao Princípio da Impessoalidade.
A retirada deverá ser feita e paga pelo prefeito, sem onerar qualquer verba da cidade. Além disso, o MP recomendou que o prefeito restitua ao município de Ceará-Mirim os valores gastos para a criação da logomarca específica de sua gestão.
As medidas apontadas na recomendação devem ser atendidas no prazo máximo de 15 dias, a partir da data de conhecimento da situação por parte do prefeito, que deverá encaminhar à Promotoria de Justiça informações detalhadas quanto à adoção das medidas administrativas.
No mesmo prazo, a Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim deve enviar cópias do processo licitatório, do contrato e das notas de empenho e comprovantes de pagamento que tenham por beneficiária a empresa responsável pela criação da logomarca da atual gestão municipal de Ceará-Mirim. A Promotoria requisitou à agência publicitária, que envie cópias dos documentos relacionados à criação da logo, também no prazo de 15 dias.
#Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRN
BEM PÚBLICO - A Justiça Tarda, mas não Falha
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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14.10.11
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