Condenação do TCE
O prefeito de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, deverá suspender de forma definitiva o contrato para a compra de 9.500 botijões de gás. A determinação, em caráter liminar, é do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Carlos Thompson Costa Fernandes. O relator recomendou a sustação do contrato "considerando a iminência de lesão grave e de difícil reparação ao erário". Na terça-feira (21), a Segunda Câmara de Contas, ao acatar o voto do atual relator conselheiro Renato Costa Dias, decidiu pela manutenção da decisão.
O prefeito de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, deverá suspender de forma definitiva o contrato para a compra de 9.500 botijões de gás. A determinação, em caráter liminar, é do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Carlos Thompson Costa Fernandes. O relator recomendou a sustação do contrato "considerando a iminência de lesão grave e de difícil reparação ao erário". Na terça-feira (21), a Segunda Câmara de Contas, ao acatar o voto do atual relator conselheiro Renato Costa Dias, decidiu pela manutenção da decisão.
Condenação do TCE
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