Canguaretama: Ministério Público Recomenda que a Prefeita Não Admita Prorrogação de Mandato do Conselho Tutelar


O MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDOU A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA:

1. Que não prorrogue, nem admita prorrogação, em hipótese alguma, dos mandatos dos atuais membros do Conselho Tutelar, notificando-os para que deixem de praticar qualquer ato inerente à função de conselheiro tutelar, uma vez que a permanência no cargo imprime ofensa ao período de três anos de mandato fixado pelo art. 2º, II, da Resolução n. 152/2012, do CONANDA.

2. Que forme, no âmbito da administração municipal, um grupo emergencial multidisciplinar, compostos por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais, a fim de auxiliar, provisoriamente, o Juízo respectivo e o Ministério Público – que tem o dever de atuar em todos os feitos relativos à infância e juventude, conforme apregoa o art. 201, III, in fine, do ECA – durante o período em que se preenchem as vagas do supracitado órgão.

AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA:

1 - Que o CMDCA, à luz das disposições relativas ao processo de escolha para membros do Conselho Tutelar contidas na Lei nº 8.069/1990 e legislação municipal específica que trata da matéria (Lei 1.284/2011), expeça Resolução própria que contemple todas as etapas do certame, estabelecendo um calendário contendo todas as datas e prazos previstos para sua realização e conclusão, desde a publicação do edital de convocação até a posse dos escolhidos;

1.1 - Que seja formada, no âmbito do CMDCA, comissão eleitoral, de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil organizada, composta de, no mínimo, 04 (quatro) integrantes, que ficará encarregada da parte administrativa do pleito, análise dos pedidos de registro de candidaturas, apuração de incidentes ao longo do processo de escolha e outras atribuições que lhe forem conferidas; 

2 - Que o CMDCA providencie a mais ampla publicidade ao processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, promovendo a elaboração e afixação dos editais de convocação do pleito nos órgãos públicos e locais de grande acesso de público, nos quais deverá constar o calendário acima referido, bem como realizando publicações e inserções nos meios de comunicação local...

 
# Fonte Diário Oficial
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