Cinquenta presos são mantidos em delegacias no interior do Rio Grande do Norte atualmente. A informação é da Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol), que também confirmou que as Dps que apresentam o maior problema de lotação são as das cidades de CANGUARETAMA, João Câmara e Areia Branca. Mas esta situação vai precisar ser modificada.
A situação precária dos prédios das DPs será discutida na quarta
A decisão judicial do magistrado Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, autorizou que os Delegados de Polícia Civil do Estado fiquem totalmente desobrigados de exercer atribuições da custódia de presos nas delegacias, salvo durante o período legalmente necessário à lavratura da prisão, para se dedicarem exclusivamente às funções previstas no art. 144, § 4º da Constituição Federal e no art. 90, § 1º da Constituição Estadual, de polícia judiciária.
Desta forma, não é mais obrigação dos bachareis a custódia dos detentos. O juiz concede um prazo de 90 dias para a absorvição dos detentos pelo sistema penitenciário. A presidente da Adepol, delegada Ana Cláudia Saraiva Gomes, afirmou que este é um dos grandes problemas que enfrentam atualmente os delegados do interior do Estado. Na região Metropolitana, segundo ela, o sistema prisional tem conseguido as transferências.
Com relação à responsabilidade da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) de conduzir esses presos às audiências e/ou atendimentos médicos, ponto também abordado na decisão judicial, a presidente da Adepol enfatizou a importância de que isso seja feito sem os policiais civis.
“Nosso efetivo é insuficiente”, reclamou Ana Cláudia, explicando que, ao deixar a DP para escoltar detentos, o efetivo fica ainda mais frágil. Questionada acerca da possibilidade de recorrer da decisão, ou acatá-la, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) informou que ainda não foi notificada. A pasta só vai se pronunciar depois de tomar conhecimento oficialmente da decisão.
#Fonte: tribuna do Norte
A decisão judicial do magistrado Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, autorizou que os Delegados de Polícia Civil do Estado fiquem totalmente desobrigados de exercer atribuições da custódia de presos nas delegacias, salvo durante o período legalmente necessário à lavratura da prisão, para se dedicarem exclusivamente às funções previstas no art. 144, § 4º da Constituição Federal e no art. 90, § 1º da Constituição Estadual, de polícia judiciária.
Desta forma, não é mais obrigação dos bachareis a custódia dos detentos. O juiz concede um prazo de 90 dias para a absorvição dos detentos pelo sistema penitenciário. A presidente da Adepol, delegada Ana Cláudia Saraiva Gomes, afirmou que este é um dos grandes problemas que enfrentam atualmente os delegados do interior do Estado. Na região Metropolitana, segundo ela, o sistema prisional tem conseguido as transferências.
Com relação à responsabilidade da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) de conduzir esses presos às audiências e/ou atendimentos médicos, ponto também abordado na decisão judicial, a presidente da Adepol enfatizou a importância de que isso seja feito sem os policiais civis.
“Nosso efetivo é insuficiente”, reclamou Ana Cláudia, explicando que, ao deixar a DP para escoltar detentos, o efetivo fica ainda mais frágil. Questionada acerca da possibilidade de recorrer da decisão, ou acatá-la, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) informou que ainda não foi notificada. A pasta só vai se pronunciar depois de tomar conhecimento oficialmente da decisão.
#Fonte: tribuna do Norte
Canguaretama: Delegacias de Polícia Acumulam 50 presos
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