A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com três vetos, a lei
anticorrupção empresarial. A ideia é aumentar o rigor nas punições
contra empresas, fundações e associações estrangeiras que atuem
intencionalmente contra a administração pública. Na esfera
administrativa, por exemplo, a nova lei prevê multa no valor de 0,1% a
20% do faturamento bruto da empresa, considerando o último exercício
anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os
tributos.
Caso
esse valor não possa ser calculado, poderá chegar a R$ 60 milhões.
Apesar de prever penalidades, a matéria trata apenas do aspecto civil e
administrativo, sem entrar no mérito criminal.
A nova lei também prevê a responsabilidade individual de dirigentes e administradores das empresas que atuem contra a administração pública.
Os atos considerados lesivos ao interesse público são: “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei; comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados”.
Em relação a licitações e contratos, a previsão é punir quem frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
A nova lei também prevê a responsabilidade individual de dirigentes e administradores das empresas que atuem contra a administração pública.
Os atos considerados lesivos ao interesse público são: “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei; comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados”.
Em relação a licitações e contratos, a previsão é punir quem frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
#Fonte: Tribuna do Norte
Corrupção Terá Multa de R$ 60 milhões
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