Corrupção Terá Multa de R$ 60 milhões

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com três vetos, a lei anticorrupção empresarial. A ideia é aumentar o rigor nas punições contra empresas, fundações e associações estrangeiras que atuem intencionalmente contra a administração pública. Na esfera administrativa, por exemplo, a nova lei prevê multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, considerando o último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.

Manifestantes pediram, nas ruas, mais rigor na ações de combate aos crimes de corrupçãoManifestantes pediram, nas ruas, mais rigor na ações de combate aos crimes de corrupção


Caso esse valor não possa ser calculado, poderá chegar a R$ 60 milhões. Apesar de prever penalidades, a matéria trata apenas do aspecto civil e administrativo, sem entrar no mérito criminal.

A nova lei também prevê a responsabilidade individual de dirigentes e administradores das empresas que atuem contra a administração pública.

Os atos considerados lesivos ao interesse público são: “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei; comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados”.

Em relação a licitações e contratos, a previsão é punir quem frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.




#Fonte: Tribuna do Norte
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