Supremo Federal Decide Por Pena Imediata Para a Cúpula do Mensalão

Por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quarta-feira (13), “fatiar” o início do cumprimento das penas dos condenados no processo do mensalão. A Corte reconheceu a imediata execução das penas para os crimes que não são questionados por meio dos chamados embargos infringentes. Com essa decisão, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, entre outros culpados, já começam a cumprir parte das penas que receberam do tribunal.

O trio petista cumprirá pena por corrupção ativa, mas vai esperar uma decisão do Supremo em relação ao crime de formação de quadrilha. Dessa forma, eles vão começar a cumprir a pena em regime semiaberto, quando eles passam o dia na rua e têm de dormir na cadeia. A Corte deve apreciar o delito de formação de quadrilha supostamente cometido por eles apenas em 2014.

Advogados de defesa dos réus dizem que ministros da mais alta Corte do país fecharam os olhos para as provas da Ação Penal 470Advogados de defesa dos réus dizem que ministros da mais alta Corte do país fecharam os olhos para as provas da Ação Penal 470

Os ministros do Supremo não informaram quando inicia o cumprimento das penas dos condenados. Ao final da sessão, o ministro Roberto Barroso foi o único que falou com a imprensa. Ele disse que a decisão sobre o momento da execução da pena caberá exclusivamente ao relator, ministro Joaquim Barbosa. O relator e presidente do STF anunciou que deve trazer ontem, o resultado da sessão, com esclarecimentos sobre o julgamento. Ou seja, por ora, ainda não foram expedidos quaisquer mandados de prisão.

Joaquim Barbosa votou pela execução integral das penas dos condenados, mesmo para aqueles que não tinham direito a um novo julgamento por determinadas penas. Contudo, prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki que foi a favor de não permitir a execução imediata das punição apenas dos réus que entraram com embargos infringentes sem ter, a princípio, direito ao recurso. Isto é, a Corte não decidiu prender, por exemplo, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que nem sequer tinha direito ao embargo infringente.

O relator protestou duramente contra a decisão da maioria da Corte. “Não consigo ver de outra maneira, isso é chicana, chicana consentida, implícita”, afirmou Barbosa. “Admitir agora (os recursos) me parece que é levar à eternização da demanda”, criticou o ministro Gilmar Mendes.



#Fonte: Tribuna do Norte
Supremo Federal Decide Por Pena Imediata Para a Cúpula do Mensalão Supremo Federal Decide Por Pena Imediata Para a Cúpula do Mensalão Reviewed by CanguaretamaDeFato on 14.11.13 Rating: 5

Nenhum comentário:

OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.

Tecnologia do Blogger.