Gestores Devem Prestar Contas de Recursos Recebidos para Transporte e Merenda de Estudantes de Escolas Públicas
Os gestores de municípios, estados e do Distrito Federal têm prazo, a
partir de 1º de março, para prestar contas do que receberam para merenda e
transporte escolar, além do dinheiro recebido pelas escolas, em 2013. O
prazo para o envio vai até o dia 30 de abril. Quem não cumprir pode ter
os recursos dos programas suspensos até regularizar a situação.
Os gestores devem enviar para o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as prestações de contas do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE) por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas, que está disponível na internet.
No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas
dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de
controle social. Os conselhos têm até o dia 14 de junho para registrarem
seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. Já as contas do PDDE serão analisadas diretamente por técnicos da autarquia.
#Fonte: Agencia Brasil
Gestores Devem Prestar Contas de Recursos Recebidos para Transporte e Merenda de Estudantes de Escolas Públicas
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