O governo federal autorizou a antecipação de metade do 13º salário aos
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). O valor antecipado será pago junto com o benefício referente ao
mês de agosto, segundo decreto publicado no Diário Oficial da União
(DOU) ontem.
A primeira parcela, que corresponde a até 50% do valor do
benefício, será depositada entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro.
Nela não será descontado o Imposto de Renda. Isso só será feito entre o
final de novembro e o início de dezembro, quando será depositado o
restante do abono.
De
acordo com a Previdência Social, esta é a nona vez que a gratificação
está sendo antecipada. A primeira foi em 2006. O valor será calculado
com base no total de meses que a pessoa recebeu seu benefício
previdenciário, a partir de janeiro deste ano. Ou seja, se ele começou a
receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12
meses do ano, e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse
total. Se ele começou a receber em março, o cálculo será realizado
sobre dez meses, e assim por diante.
Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário família.
Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário família.
Governo Federal Antecipa Metade do 13º Salário de Aposentados do INSS
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