“É patente a inverdade da propaganda de Henrique, maculando honra de Robinson”
Juiz Eleitoral Cícero Macedo afirma na sentença que PMDB distorceu fatos para prejudicar adversário
Robinson Faria (PSD) vai ter, nesta última semana de campanha, quase
10 minutos de direito de resposta no programa eleitoral do adversário
Henrique Eduardo Alves (PMDB). Isso porque em um único dia, a Justiça
Eleitoral decidiu punir o peemedebista por tentar criar contra Robinson
um escândalo envolvendo 98 apartamentos do programa federal Minha Casa,
Minha Vida, e, antes disso, dizer que ele era responsável por
irregularidades supostamente ocorridas na Secretaria Estadual de
Recursos Hídricos.
Destaque para a questão dos apartamentos, que foi ao ar nesta semana e
voltou a ser exibida hoje pela manhã, no programa de rádio de Henrique
Alves, mesmo a decisão tendo mandado suspender imediatamente tal
veiculação por ela ser “mentirosa” – em palavras do juiz eleitoral
Cícero Macedo, autor da decisão. “Os documentos acostados por Robinson
desmentem claramente o que foi afirmado na propaganda veiculada”,
afirmou o magistrado na sentença proferida nesta terça-feira.
“No caso em apreço, é patente a inverdade contida na propaganda, que
busca passar, com informações distorcidas, uma imagem negativa e
maculadora da honra e imagem do candidato Robinson Faria”, acrescentou o
juiz eleitoral, determinando, por isso, 1 minuto e 30 segundos de
direito de resposta para o candidato do PSD no programa eleitoral de
Henrique na tarde e na noite de hoje – e estipulou multa de R$ 50 mil se
o peemedebista voltar a se utilizar de tal caso na propaganda gratuita.
A punição, considerada “pesada”, é consequência da gravidade da
situação. Isso porque a propaganda de Henrique, segundo a Justiça
Eleitoral, tentava envolver Robinson em uma suposta irregularidade pelo
fato dele ter 98 apartamentos no residencial do programa Minha Casa,
Minha Vida e dever mais de R$ 150 mil de condomínio. A coligação do PSD,
no entanto, negou tal hipótese. Explicou que os imóveis foram fruto de
uma permuta envolvendo o terreno (que pertencia a Robinson) onde o
residencial foi construído e as taxas condominiais eram
responsabilidades da construtora MRV, que fez o condomínio.
#Fonte: Portal JH
ELEIÇÃO: “É patente a inverdade da propaganda de Henrique, maculando honra de Robinson”
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
23.10.14
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