A sentença, mantida no TJRN, também determinou que o auditor pague multa no valor de duas vezes os valores desviados (R$ 96.093,56), com correção monetária pelo INPC e, por fim, que seja impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de seis anos.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte imputou ao auditor fiscal do Tesouro Estadual, enquanto atuava no Posto Fiscal de Caraú, no município de Canguaretama, a prática de falsificar Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), apropriando-se de valores decorrentes das operações tributárias.
Ainda segundo o MP, diante do amplo acervo probatório produzido no processo e da confissão, ficou configurado ato de improbidade administrativa praticado pelo agente que, com sua ação, desviou R$ 96.096,56, causando prejuízo ao erário, enriquecendo ilicitamente e, ainda, atentando contra princípios da administração pública.
Os autos apontaram que, no dia 24 de janeiro de 2002, a Corregedoria Geral do Fisco da Secretaria de Tributação do Estado representou ao Ministério Público, apontando a ocorrência de irregularidades no Posto Fiscal Caraú, quando constatou-se que foi encontrado o talão de DAREs falsificado em posse do auditor fiscal.
“Registre-se, por oportuno, que o fato do recorrente ter, espontaneamente, devolvido os valores desviados, não descaracteriza o ato ímprobo”, ressalta o desembargador João Rebouças.
A decisão destacou que não houve absolvição na esfera criminal como afirma o autor do recurso, havendo apenas a redução da pena aplicada em primeira instância.
#Fonte: Tribuna do norte
Canguaretama: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN NEGA RECURSO POR CONDENAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
26.11.14
Rating:
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.