Canguaretama: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN NEGA RECURSO POR CONDENAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou recurso movido por um auditor fiscal condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, de acordo com artigo 9º, da Lei n.º 8.429/1992, que suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de seis anos, sendo excluído do cadastro de eleitores, e impedido de votar. O desembargador João Rebouças foi o relator da Apelação Cível.

A sentença, mantida no TJRN, também determinou que o auditor pague multa no valor de duas vezes os valores desviados (R$ 96.093,56), com correção monetária pelo INPC e, por fim, que seja impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de seis anos.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte imputou ao auditor fiscal do Tesouro Estadual, enquanto atuava no Posto Fiscal de Caraú, no município de Canguaretama, a prática de falsificar Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), apropriando-se de valores decorrentes das operações tributárias.

Ainda segundo o MP, diante do amplo acervo probatório produzido no processo e da confissão, ficou configurado ato de improbidade administrativa praticado pelo agente que, com sua ação, desviou R$ 96.096,56, causando prejuízo ao erário, enriquecendo ilicitamente e, ainda, atentando contra princípios da administração pública.

Os autos apontaram que, no dia 24 de janeiro de 2002, a Corregedoria Geral do Fisco da Secretaria de Tributação do Estado representou ao Ministério Público, apontando a ocorrência de irregularidades no Posto Fiscal Caraú, quando constatou-se que foi encontrado o talão de DAREs falsificado em posse do auditor fiscal.

“Registre-se, por oportuno, que o fato do recorrente ter, espontaneamente, devolvido os valores desviados, não descaracteriza o ato ímprobo”, ressalta o desembargador João Rebouças.

A decisão destacou que não houve absolvição na esfera criminal como afirma o autor do recurso, havendo apenas a redução da pena aplicada em primeira instância. 
#Fonte: Tribuna do norte
Canguaretama: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN NEGA RECURSO POR CONDENAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Canguaretama: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN NEGA RECURSO POR CONDENAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Reviewed by CanguaretamaDeFato on 26.11.14 Rating: 5

Nenhum comentário:

OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.

Tecnologia do Blogger.