Ao solicitar a participação por e-mail, deve constar a qualificação
da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das
posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos
participantes serão de acordo com a representatividade da entidade
religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade. A
Procuradoria-Geral da República ainda defende a tese de que a única
forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o
ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não
confessional.
STF Discute Ensino Religioso nas Escolas Públicas
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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14.6.15
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