Na prática, se a regra entrar em vigor, um político que cumpre
mandato poderá trocar de partido para concorrer na eleição seguinte pelo
novo partido.
Atualmente, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
estabelece que o detentor de mandato eletivo que se desligar do partido
perderá o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal,
mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela
legenda ou quando houver “criação, fusão ou incorporação de partido”.
SÓ FALTA ESSA! Senado Federal Aprova que Político com Mandato Pode Trocar de Partido
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