A lei que torna obrigatório a divulgação da presença de glúten e lactose nos cardápios de bares, hotéis, restaurantes, fast foods e similares no âmbito do Rio Grande do Norte foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 16.
Segundo o documento, a indicação deverá constar ao lado de cada produto nos cardápios disponibilizados nos referidos estabelecimentos.
Ainda de acordo com a medida, as regras também devem ser aplicadas aos restaurantes tipo self-service, que deverão inserir tais informações na mesma etiqueta de identificação do alimento.
Agora no RN, Divulgação da Presença de Glúten e Lactose em Cardápios é Obrigatório em Restaurantes
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16.12.16
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