A Prefeitura de Natal está proibida de praticar qualquer ato que
'restrinja ou impossibilite' a atividade empresarial de transporte
individual de pessageiros - como é o caso da plataforma do aplicativo
Uber. Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou
nesta quinta-feira (24) negou um agravo de instrumento movido pelo
município contra a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Com a decisão dos desembargadores, ficou decisão de primeira instância
continua valendo na íntegra. Ela também havia determinado a suspensão de
todas as multas e pontos nas habilitações dos motoristas prestadores de
transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos.
No recurso, o município alegou que a empresa Uber não se sujeita a
qualquer tipo de imposto ou fiscalização e que "não existindo lei, não
há legalidade e, assim, impossível qualquer serviço ser prestado, o que
se denota que, neste momento, a atividade Uber deve ser proibida". Para a
Procuradoria do Município os taxistas da cidade ficavam em desvantagem
de concorrência, já que pagam impostos.
Para o Ministério Público, o serviço de transporte feitos por
aplicativo e o serviço dos taxistas não se confundem. Ainda para os
promotores, compete apenas à União legislar sobre o assunto. A 12ª
Procuradoria de Justiça recomendou negativa ao agravo e ainda ressaltou
que os taxistas contam com benefícios legais que não são estendidos aos
motoristas privados.
Parecer da 12ª Procuradoria de Justiça opinou que a atividade
desempenhada pelos parceiros da UBER se distingue da exercida pelos
taxistas, que inclusive gozam de benefícios legais não estendidas aos
primeiros. Recomendou também negativa ao Agravo.
Tribunal de Justiça do RN Proíbe Prefeitura de Natal de Restringir Serviço do Uber
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
24.8.17
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