Uma importante conquista para o movimento municipalista
foi sancionada nesta quarta-feira (27): a Lei 13.484/2017, que altera a
Lei de Registros Públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União
(DOU), permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade
do filho o Município de residência da mãe na data do nascimento, se
localizado no País.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo
Ziulkoski, ressalta que a sanção representa uma importante conquista
para o movimento municipalista. Ele aponta que a modernização da
legislação vai beneficiar os Municípios em que não há hospital.
De acordo com a publicação, “a naturalidade poderá ser do Município
em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do
registrando na data do nascimento, desde que localizado em território
nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do
nascimento”.
Para Ziulkoski, a MP representa grande avanço, tendo em vista que a
atual legislação impede a realização de partos fora de hospitais ou
maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, muitas cidades
estavam sem registros de nascidos há anos, como em Cumaru (PE) ou
Mariana Pimentel (RS).
PARABÉNS!! Sancionada Lei que Estabelece Novas Regras para Registro de Nascimento
Reviewed by CanguaretamaDeFato
on
28.9.17
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