Canguaretama: Ministério Público Federal (MPF) Pede Demolição de Bar, Píer e Lanchonete às Margens de Rio em Barra do Cunhaú (RN)
Construções foram feitas sem autorização da União, em áreas de uso comum da população
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a União, a empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos e José do Egito de Oliveira em razão da construção irregular de um deck, com bar e lanchonete construídos, na margem esquerda do Rio Curimataú. Há ainda um píer, edificado no mesmo local, sobre o leito do rio, na Praia de Barra do Cunhaú, localizada no litoral sul do Rio Grande do Norte. A ação pede a demolição da estrutura, inclusive, com a remoção dos entulhos, além do pagamento de indenização à União.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a União, a empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos e José do Egito de Oliveira em razão da construção irregular de um deck, com bar e lanchonete construídos, na margem esquerda do Rio Curimataú. Há ainda um píer, edificado no mesmo local, sobre o leito do rio, na Praia de Barra do Cunhaú, localizada no litoral sul do Rio Grande do Norte. A ação pede a demolição da estrutura, inclusive, com a remoção dos entulhos, além do pagamento de indenização à União.
De acordo
com a investigação do MPF, as construções foram feitas sem autorização
da União. Não houve nem mesmo inscrição de ocupação de imóvel público
federal. Trata-se de posse e uso de bens de uso comum do povo em
completo desacordo com a legislação, destaca a ação. Em 2007, houve um
pedido administrativo de inscrição de ocupação formulado por José do
Egito de Oliveira. O pedido foi indeferido pela Gerência Regional da
Secretaria do Patrimônio da União no RN, que apontou a ilicitude da
ocupação e dos bens públicos em análise.
Em 2010, o
Patrimônio da União informou ao MPF as irregularidades, ressaltando que
os locais onde as construções foram erguidas caracterizam-se como
terrenos de marinha acrescidos e como rio federal, destacando ainda que
José do Egito de Oliveira teria sido cientificado a remover as
edificações. Uma ação popular chegou a ser ajuizada, mas foi extinta por
falta de identificação dos responsáveis.
Em 2017, o
MPF realizou diligência no local e constatou a permanência das
edificações irregulares. A empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos e
seu sócio-administrador José do Egito de Oliveira, apesar de conscientes
da irregularidade da situação, continuam a explorar economicamente os
imóveis públicos e as construções ilícitas, mediante prestação de
serviços remunerados de passeios de barco para turistas, ressalta a ação
civil pública.
A
Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria da República no Rio
Grande do Norte - unidade do Ministério Público Federal no estado -
constatou a existência de várias embarcações de propriedade da Natureza
Tur Passeios Ecológicos e do seu sócio-administrador José do Egito de
Oliveira. A empresa chegou a ser multada em R$ 11.422,91.
O MPF
destaca que não há notícia de efetiva demolição das edificações nem da
adoção de qualquer outra medida pela União nesse sentido. Há mais de dez
anos, subsiste a situação ilícita. Em casos semelhantes, a
jurisprudência dos tribunais federais tem determinado a demolição das
edificações ilícitas, particularmente em situações como a encontrada em
Barra do Cunhaú, em que se observa inércia da União em adotar
providências efetivas a esse respeito, conclui.
A ação
pede que a Justiça Federal determine, ao final do processo, a demolição
da estrutura (deck, com bar e lanchonete), e do píer, edificado no mesmo
local, sobre o leito do rio, na Praia de Barra do Cunhaú, inclusive com
a remoção de entulhos. Pede, ainda, a condenação da empresa Natureza
Tur Passeios Ecológicos e de José do Egito de Oliveira ao pagamento à
União de indenização pela posse ou ocupação ilícita do bem, em valor a
ser definido em sentença.
Processo 0812131-22.2017.4.05.8400
#Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
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