
A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de
declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas
em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa
gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na
internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a
declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do
domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os
contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o
documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de
propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a
apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador,
por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela
internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em
qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de
1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O
contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma
declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de
ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração
original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser
pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior
a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de
setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser
feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições
financeiras autorizadas pela Receita.
COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA (12) PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL
Reviewed by Canguaretama De Fato
on
12.8.19
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