Caern Prorroga Prazo para Renegociação de Débitos

Devido à grande procura nos pontos de atendimento ao cliente, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) decidiu prorrogar, por mais um mês, a campanha de negociação de débitos com condições especiais para o acerto de dívidas atrasadas. Até o dia 30 de setembro, em todo o Estado, ainda será possível aproveitar os descontos e prazos que estão sendo praticados como forma de incentivar a adimplência dos consumidores.

Os números de agosto foram significativos. Foram homologados 7.621 parcelamentos, representando um volume de R$ 7.369.727,00 em dívidas negociadas. Em relação a julho, o resultado equivale a um crescimento de 180%, visto que naquele mês foram fechados 4.230 acordos, no valor de R$ 3.109.236,00. O mês de agosto de 2019 teve mais do que o dobro de parcelamentos do mesmo mês de 2018, quando foram homologados 3.750 parcelamentos.

Para o mês de setembro, portanto, estão mantidas as condições mais favoráveis para o acerto de dívidas. Uma das principais vantagens nessa etapa promocional é a alternativa que o usuário passa a ter de negociar o débito com entrada mínima de 10% do valor total. Outra alteração é sobre o desconto oferecido para juros e multa, que via de regra só é concedido para pagamentos à vista. Durante o mês de agosto, esse desconto vai valer para todos os acordos, mesmo nos casos de parcelamento com a entrada de 10%.

O desconto de juros e multa só é aplicado sobre os débitos anteriores a março deste ano, e pode chegar a 70%, no caso em que o cliente der a entrada de 50% do valor total da dívida. O cliente que der 10% de entrada terá 30% de desconto nos juros e multa. O prazo máximo para parcelamentos também foi ampliado. Esse limite de prazo, que normalmente é de 36 meses, passa para 48 meses.

Também será possível ao usuário com dívida atrasada fazer outro parcelamento, mesmo que já esteja pagando parcelas de uma negociação anterior. Mas é importante destacar que, nesse caso, o valor da dívida a ser negociada é somada ao saldo devedor restante do parcelamento anterior e total é parcelado em até 48 meses, com entrada de 20%.

Para fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório mais próximo de sua casa. As negociações não poderão ser feitas pela internet. Em todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a 50% do valor da fatura média do cliente.
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