Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; entenda regra

Medida inicia às 17h desta terça | Foto: Luiz Roberto/TSE


O artigo 236 do Código Eleitoral prevê uma restrição particular para o períolo do pleito. Começa às 17h desta terça-feira (29) o impedimento de prisões e detenções para eleitores, o que perdura até às 17h do dia 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições.

De acordo com o regimento, o objetivo é preservar a liberdade de voto. O primeiro turno ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h. Contudo, há excessões que permitem a prisão do infrator, sendo em três situações:Flagrante delito: nessa situação, o indivíduo é pego no ato criminal ou logo após cometer o crime. No âmbito eleitoral, o crime da boca de urna também pode causar prisão.
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: nesse cenário, pessoas que foram condenadas por cometer crmes como racismo, tráfico, homcídio e estupro estão excluídos do benefício eleitoral.
Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral: o salvo-conduto é um instrumento que pode ser concedido a pessoas que sofram violência ou ameaça que ofereça risco ao direito do voto. O desrespeito a isso também permite prisão.

Em relação aos candidatos, a proteção começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação, e vai até 6 de outubro. Caso as eleições cheguem ao segundo turno, a mesma proteção será concedida, dentro dos mesmos termos e limites, para candidatos e votantes.

Sobre o período de vigência para eleitores, o início da restrição à prisão começará no dia 20 de outubro e se encerrará no dia 27 de outubro.



#Fonte: Tribuna do Norte 
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; entenda regra Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; entenda regra Reviewed by CanguaretamaDeFato on 29.9.26 Rating: 5

Nenhum comentário:

OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.

REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.

Tecnologia do Blogger.