
Foto: Reprodução
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019)
começa nesta segunda-feira (2). O contribuinte que fizer o envio com
antecedência tem vantagens em relação aos que preferem deixar para a
última hora, já que têm a chance de receber a restituição já nos
primeiros lotes.
Neste ano, o prazo para entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril.
A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do
prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a
declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O
valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até setembro
para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Vale
lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou
mentais têm prioridade.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do
ano passado.
Também deve declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$
40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300
mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano
passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda
de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180
dias, contado da celebração do contrato de venda.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções
admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com
educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano
passado.
#Fonte: G1
IR 2020: Entrega da Declaração do Imposto de Renda Começa Nesta segunda-Feira (2)
Reviewed by Canguaretama De Fato
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1.3.20
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