COVID-19: VEJA PRINCIPAIS MEDIDAS RESTRITIVAS DO NOVO DECRETO DO GOVERNO DO RN; CONFIRA DECRETO NA ÍNTEGRA

 

Foto: Divulgação

A governadora Fátima Bezerra anunciou nesta quinta-feira (1º), por redes sociais e entrevista coletiva, o teor do novo decreto com medidas restritivas de continuidade no combate à transmissão do novo coronavírus, a fim de manter em queda a taxa de ocupação de leitos no sistema de saúde no Rio Grande do Norte.

Fátima anunciou duas principais medidas que o Decreto estadual n°30.458, de 1° de abril: a primeira foi a prorrogação por mais dois dias, ou seja, para o próximo domingo (04), a vigência do atual Decreto nº 30.419/2021, cujo prazo original era de validade até esta sexta-feira (02), e a segunda é um conjunto de regras temporárias com validade de doze dias, de segunda-feira (05) a 16 de abril, uma sexta-feira.

A pandemia no Rio Grande do Norte, destacou a governadora, ainda é muito grave como no resto do país, mas as medidas adotadas pelos últimos decretos, inclusive com o toque de recolher das 21h do sábado às 6h, apontaram melhoras no quadro na medida em que o número de casos tem reduzido. “Há quinze dias chegamos a 159 pacientes procurando por um leito de UTI e, hoje, temos uma redução de mais de 50% (nessa fila). Apesar disso, o quadro continua ainda muito crítico com taxa de 95% de ocupação nas UTIs.”

 A governadora destacou que permanece em vigor o atual decreto até este domingo de Páscoa com todas as medidas restritivas. A partir de segunda-feira (4) entra o novo decreto com reordenamento, que traz como umas das principais medidas restritivas o toque de recolher para todas as atividades que não são essenciais – de segunda a sábado, das 20h às 6h da manhã, e em tempo integral aos domingos e feriados.

DECRETO ESTADUAL Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Resumo das principais medidas restritivas:

– Prorroga o Decreto Estadual nº  30.419, de 17 de março de 2021, até 04 de abril de 2021.

– Estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, durante o período de 05 a 16 de abril de 2021.

– Faz recomendações de medidas restritivas para adoção pelos municípios.

Restabelece o toque de recolher: domingos e feriados em período integral; de segunda a sábado: 20h às 06h.

  • Escolas:

– Poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I da rede privada de ensino;

– Permanecem suspensas as aulas até o 5º ano do fundamental I da rede pública de ensino;

– Permanecem suspensas as aulas presenciais para os níveis, etapas e modalidades educacionais a partir do 6º ano (Fundamental II), das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

  • Poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I, da rede privada de ensino.
  • Supermercados e estabelecimentos de abastecimento alimentar poderão funcionar durante o toque de recolher.
  • Em qualquer horário e em qualquer estabelecimento, fica suspensa a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou áreas públicas.
  • Independentemente do horário, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar por sistema de entrega em domicílio (delivery) e/ou take away (retirada no local) e drive-thru.
  • Estabelecimentos de alimentação poderão funcionar por 90 minutos após o início do toque de recolher, desde que exclusivamente para encerramento das atividades presenciais.
  • Restaurantes localizados no interior dos hotéis e pousadas devem observar, durante o toque de recolher, a vedação ao atendimento a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento).
  • As empresas devem fornecer máscaras de proteção facial aos seus funcionários, com a substituição nos casos de umidade, sujeira aparente, dificuldade para respirar ou quando danificada. Preferencialmente, modelo PFF2. No caso de descartáveis, devem ser substituídas a cada 3 horas. Excepcionalmente poderão ser utilizadas máscaras de tecido desde que associadas a outras medidas, como face shields.
  • Permanecem suspensos o funcionamento de equipamentos culturais e a realização de eventos de massa.
  • Partidas de futebol profissional previstas em agenda de campeonatos oficiais poderão ocorrer, desde que sem público e com a realização de testes na véspera das disputas.
  • Atividades religiosas de natureza coletiva poderão ocorrer fora do horário de toque de recolher, observado distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, com 1 pessoa a cada 5m² ou 20% da capacidade máxima. Durante o toque de recolher os templos e espaços religiosos poderão realizar atividades de forma virtual.
  • Em razão da essencialidade, escolas até o 5º do Ensino Fundamental I poderão funcionar por sistema híbrido, conforme escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais.
  • Os municípios deverão fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias. O Estado disponibiliza, por meio da Operação Pacto pela Vida, as forças de segurança.
  • Limitação máxima de funcionamento aos estabelecimentos, restringindo o seu uso em 50% da capacidade total ou 1 pessoa a cada 5m2, o número que for menor.
  • As multas aplicadas serão destinadas aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde.
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Confira o decreto na íntegra:

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210401&id_doc=718337

COVID-19: VEJA PRINCIPAIS MEDIDAS RESTRITIVAS DO NOVO DECRETO DO GOVERNO DO RN; CONFIRA DECRETO NA ÍNTEGRA COVID-19: VEJA PRINCIPAIS MEDIDAS RESTRITIVAS DO NOVO DECRETO DO GOVERNO DO RN; CONFIRA DECRETO NA ÍNTEGRA Reviewed by Canguaretama De Fato on 2.4.21 Rating: 5

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