TCE/RN mantém prazo para aposentadoria de servidores não concursados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) julgou o recurso do Governo do Estado contra o acórdão que deu prazo até 25 de abril para que servidores contratados sem concurso, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem dentro da previdência própria do serviço público. A Corte manteve, à unanimidade dos votos dos Conselheiros presentes na sessão, o entendimento de que o prazo está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).  

A Procuradoria Geral do Estado requereu o efeito suspensivo da decisão no dia 24 de janeiro, argumentando “a existência de obscuridades, contradições e omissões que impossibilitam o correto cumprimento das determinações exaradas na decisão” do Acórdão nº 733/2023 – TC (evento 47).

A Secretaria Estadual de Administração do Rio Grande do Norte (Sead/RN) manifestou preocupação com os efeitos da decisão do TCE. A pasta enfatizou que o cumprimento do acórdão poderá levar 3.690 servidores a se aposentarem até 25 de abril, o que vai desfalcar órgãos do Estado. “Isso impactará na governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderiam ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por essa falta de servidores”, enfatizou a pasta.

O presidente do TCE, Conselheiro Gilberto Jales, no entanto, considerou que a decisão do Tribunal de Contas não estabeleceu qualquer obrigatoriedade para aposentadorias dos servidores e guardou coerência com a jurisprudência da Suprema Corte. 

“Após uma análise minuciosa da resposta à consulta, fica evidente a inexistência de qualquer espécie de compulsoriedade de aposentadoria daí originada – como aduzido pelos recorrentes. Em nenhum momento foi indicado – seja na fundamentação do Voto condutor do julgamento, seja no Acórdão – que haveria obrigatoriedade de os servidores se aposentarem na data fixada”, apontou. 

A Corte de Contas acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante, que alegou dificuldades para os entes públicos cumprirem o prazo fixado. Em razão disso, foi acrescentando ao acórdão a indicação de que as análises dos casos concretos, em futuras ações fiscalizatórias, devem levar em consideração as dificuldades enfrentadas pelos órgãos responsáveis pelos regimes próprios no cumprimento do prazo.

Na ocasião, também foi analisado o pedido de ingresso dos sindicatos como amicus curiae no processo, o qual foi rejeitado.

Nota técnica

A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas irá publicar uma nota técnica para orientar os gestores públicos acerca do cumprimento do que ficou estabelecido no julgamento. A nota técnica vai trazer informações acerca dos procedimentos adequados para que os órgãos cumpram a jurisprudência do STF, em concordância com o entendimento da Corte de Contas.TCE julga recursos sobre aposentadorias de servidores públicos não concursados

 

 

#Fonte: Agorarn

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