Foto: Reprodução
Após o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Transpetro, braço de logística da Petrobras, a Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos formulados e determinou que a empresa realize concurso público no prazo de 180 dias para substituir os empregados contratados sem concurso, dispensando aqueles admitidos diretamente após 5 de outubro de 1988, especialmente os ocupantes de funções permanentes. Também foram proibidas novas contratações sem concurso público, salvo exceções legais.
O procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira explicou que a Transpetro, que é subsidiária da Petrobras, integrante da Administração Pública Indireta, burlava a regra constitucional do concurso público: “Depois da instauração de inquérito civil, ficou demonstrado que a empresa reiteradamente, ao longo dos anos, vem admitindo empregados diretamente, por meio de contratos temporários de trabalho, chegando a contar com cargos em que 40% dos trabalhadores são irregulares, como a de cozinheiro de embarcação. Essa prática fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade da administração pública”.
Na sentença, a juíza Lygia Maria Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal, ainda acatou a solicitação do MPT-RN e condenou a Transpetro a pagar o valor de R$5 milhões por danos morais coletivos, a ser revertido para um fundo específico destinado à recomposição dos bens lesados ou outra destinação social em favor da coletividade.
#Fonte: Agora RN
Nenhum comentário:
OS COMENTÁRIOS SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR.
REGRAS PARA FAZER COMENTÁRIOS:
Se registrar e ser membro do Blog; Se identificar (não ser anônimo); Respeitar o outro; Não Conter insultos, agressões, ofensas e baixarias; A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica; Buscar através do seu comentário, contribuir para o desenvolvimento.