Mapa digital, canal de denúncias e sinalização: RN sanciona pacote de leis para pessoas com autismo


Foto: Freepik


O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE), três novas leis voltadas à inclusão, proteção e acessibilidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As medidas abrangem desde a criação de uma plataforma digital gratuita até a implantação de um canal específico para denúncias de maus-tratos, além da exigência do uso do símbolo mundial do autismo em placas de atendimento prioritário.

A Lei Nº 12.173/2025 institui o TEA MAP RN, uma plataforma digital gratuita e colaborativa que reunirá informações sobre serviços adaptados para pessoas com TEA em todo o estado. O objetivo é facilitar o acesso de autistas, familiares e cuidadores a espaços e profissionais preparados, promovendo a inclusão e melhorando a qualidade de vida.

Segundo o texto da medida, o sistema vai divulgar dados sobre escolas inclusivas, profissionais de saúde especializados, estabelecimentos com acessibilidade sensorial, locais de lazer adaptados e oportunidades de formação e empregabilidade.

De acordo com a publicação, a lei permite que o sistema seja viabilizado por meio de parcerias com universidades, startups, ONGs e cidadãos, sem custos diretos obrigatórios ao Estado.
Canal de denúncia: Disque Autismo

Já a Lei Nº 12.174/2025 cria o “Disque Autismo”, um canal exclusivo para denúncias de negligência, maus-tratos e abusos contra pessoas com autismo. O serviço poderá funcionar por telefone, site e aplicativo, com a opção de denúncia anônima e garantia de sigilo.

De acordo com o documento, as denúncias serão encaminhadas aos órgãos competentes, como Ministério Público e Defensoria Pública. A lei também prevê campanhas de conscientização e parcerias para garantir a efetividade do canal.
Sinalização obrigatória com o símbolo do autismo

A terceira medida, prevista na Lei Nº 12.175/2025, determina a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas que indicam atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, como bancos, supermercados, clínicas, farmácias e órgãos públicos.

Segundo o texto da lei, os locais deverão afixar a sinalização de forma visível, sob pena de multa em caso de descumprimento. A norma entrará em vigor em 90 dias, tempo dado para adaptação.




#Fonte: Tribuna do Norte 
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