
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma rede de farmácias e uma fabricante de medicamentos a indenizar uma consumidora que recebeu uma caneta emagrecedora com defeito. Os nomes das empresas não foram divulgados.
A decisão determinou que as empresas paguem R$ 1.759,64 – valor do produto – em danos materiais e R$ 3 mil em danos morais à cliente.
A sentença é da juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 14º Juizado Especial Cível de Natal.
Segundo a decisão, o equipamento não liberou a dose do medicamento porque estava sem a agulha interna, o que fez com que todo o conteúdo se derramasse no momento da aplicação.
Segundo o processo, a consumidora comprou uma caixa da medicação pelo aplicativo da farmácia. As três primeiras canetas funcionaram normalmente, mas a última apresentou defeito no momento da aplicação, apesar de realizar todos os procedimentos corretos.
Após tentar resolver o problema diretamente com a farmácia e a fabricante, ela não obteve reembolso nem substituição do produto, o que motivou a ação judicial.
Sobre os danos morais, a juíza Sulamita Pacheco considerou que a situação ultrapassou um mero aborrecimento e que o tempo é “insubstituível e inalienável”.
“Logo, não é justo desperdiçá-lo com uma tentativa de solucionar uma indenização devida e decorrente de uma falha de prestação causada pelo próprio fornecedor. Tal fato, vai muito além de meros aborrecimento ou simples transtornos, tendo em vista que a tentativa infrutífera de solucionar o problema administrativamente causa enorme estresse e incômodo ao consumidor”, escreveu na sentença.
O que disseram farmácia e fabricante
Ao se defender na Justiça, a farmácia que vendeu o medicamento alegou que não poderia responder pelo defeito, pois eventuais problemas na caneta seriam de responsabilidade exclusiva da fabricante.
A farmácia também sustentou que não houve comprovação de que o produto realmente apresentava defeito nem que a consumidora teria utilizado a caneta de forma correta ou seguido os procedimentos indicados para aplicação.
Já a fabricante apresentou defesa afirmando que não havia qualquer prova de que o defeito tivesse origem no processo de fabricação, sustentando que o medicamento e o dispositivo aplicador passam por rígidos controles de qualidade, o que tornaria improvável a ocorrência do problema descrito.
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