STF Confirma Condenação e Ex-Prefeito de Macau Pode Ser Preso

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Agora é oficial. O processo contra o ex-prefeito de Macau, Flávio Veras, do PMDB, transitou em julgado. A confirmação foi feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 20. Agora, fica faltando apenas a comunicação da decisão ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE) para haver o cumprimento dela, ou seja, possivelmente, a prisão do ex-gestor macauense por compra de voto.

Em abril, diante da recusa do STF em julgar o caso e a determinação de que o processo voltasse ao tribunal de origem, O Jornal de Hoje já havia noticiado que o ex-prefeito poderia ser preso pelo crime eleitoral. Contudo, faltava, para isso, justamente, a confirmação do transito em julgado do processo.
“O plenário desta Corte firmou o entendimento de que não cabe recurso ou reclamação ao Supremo Tribunal Federal parar rever decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, a menos que haja negativa motivada do juiz em se retratar para seguir a decisão da Suprema Corte”, afirmou o ministro, em despacho publicado no final de abril no processo eletrônico no STF. “Diante do exposto, não conheço do agravo e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que lá seja apreciado como agravo interno”, acrescentou Teori Zavascki.
De qualquer forma, é importante ressaltar que Flávio Veras foi condenado junto a mulher, Erineide dos Santos Silva Veras, por compra de votos ainda durante a campanha eleitoral de 2004 em Macau. Em 2005, o casal foi condenado por compra de voto, tendo sido a maior pena para o, agora, ex-prefeito, condenado a três anos e oito meses de prisão e multa de R$ 10,4 mil.
Na época, Flávio Veras foi cassado, perdeu o mandato, mas recorreu, conseguiu se candidatar novamente, venceu e ficou até o final do segundo mandato evitando a condenação – apesar de ser derrotado em todas as instâncias possíveis. Para se ter uma ideia, quando recorreu ao STF, em junho do ano passado, Flávio Veras já tinha visto a condenação de 2005 ser confirmada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (duas vezes) e o TSE (três vezes).

#Fonte: Portal JH
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