O ”cheiro” do oportunismo! O que mais senão esse fator para explicar a profusão das “cinquentinhas”, a
cima de tudo na “grande Natal? Crendo
na lenda urbana de que não é preciso ter 18 anos, habilitação e nem
sequer documento para pilotar essas “motinhas”, garotões de diversos
bairros da cidade juntam dinheiro e ficam “motorizados”. O CTB (Código
de Trânsito Brasileiro) define os ciclomotores, nome oficial das
“cinquentinhas”, como veículos de duas ou três rodas, providos de motor a
combustão interna cuja cilindrada não exceda 50cm³ e a velocidade não
passe dos 50 Km/h.
REGISTRO Mas o assunto é mesmo confuso. Para começar, o inciso XVII do artigo 24 do CTB estipula que cabe ao município registrar e licenciar os ciclomotores, inclusive as funções de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades. Isso causa estranheza, principalmente porque é o estado, por meio dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), que fazem o registro e licenciamento dos demais veículos.
REGISTRO Mas o assunto é mesmo confuso. Para começar, o inciso XVII do artigo 24 do CTB estipula que cabe ao município registrar e licenciar os ciclomotores, inclusive as funções de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades. Isso causa estranheza, principalmente porque é o estado, por meio dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), que fazem o registro e licenciamento dos demais veículos.
Outro fator que contribui para o desconhecimento a respeito do
assunto é que, segundo um funcionário do Detran (RN), o órgão municipal
de trânsito, não realiza o registro e o licenciamento dos ciclomotores
porque essa questão ainda não está regulamentada no município. E esta é a
mesma realidade da maioria dos municípios do Brasil.
Caso o proprietário de um ciclomotor queira, por vontade própria, pode registrar
e licenciar seu veículo no órgão estadual. Mas, a partir disso, quando o
veículo ganhar placas e documentos, ele estará apto a levar multas e
terá que pagar os mesmos impostos e taxas de um veículo comum, como o
IPVA, por exemplo.
HABILITAÇÃO
Dando fim a todas as lendas urbanas a respeito dos
ciclomotores, é importante ficar claro que, sim, é necessário ser
habilitado para pilotar uma “cinquentinha”. Para conduzir um ciclomotor é
necessário pleitear no Detran uma Autorização para Conduzir Ciclomotor
(ACC), cujos processos para obtenção são os mesmo para se obter a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria A (para motos). Ou
seja, para que se esforçar para ter uma ACC, cuja aplicação é bem mais
restrita, se com o mesmo “trabalho” você pode se habilitar na categoria
A, que lhe permite pilotar um ciclomotor e também toda sorte de
motocicletas?
NA PRÁTICA Esse cenário é um pouco diferente no
dia-a-dia. De acordo com a Polícia Militar do RN, ao abordar
ciclomotores os agentes exigem a habilitação, mas o registro do veículo
não está sendo exigido porque as Prefeituras não realizam o serviço.Mesmo
assim, o Sindicato dos Trabalhadores Autônomos Motociclistas de Minas
Gerais moveu uma ação contra aquele Estado para que a PM e o Detran não
multem ou apreendam os ciclomotores sem o registro. O argumento usado
foi justamente o fato de o município não emitir o documento. Apesar de o
Estado ter entrado com diversos recursos, o pedido foi acatado por
antecipação de tutela e se encontra válido, porém apenas para os
sindicalizados.
A reportagem foi até uma co
Fiscalização dos Ciclomotores no RN Não é feita por Falta de Regulamentação
Reviewed by CanguaretamaDeFato
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11.8.14
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